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Decreto Estadual de Goiás nº 2726, de 3 de junho de 1987

Nº 2726/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.726, DE 03 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.667, de 21-01-1987.

- Vide Decreto nº 2.673, de 19-02-1987.

- Vide Decreto nº 2.679, de 13-03-1987.

- Vide Decreto nº 2.688, de 30-03-1987.

Cria, no Quadro de Pessoal da OSEGO, os cargos, de provimento em comissão, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processos nºs 2653370 e 2653354 e nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 4.920, de 14 de novembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, integrando o Anexo XI do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986:
I40 (quarenta) cargos de Médico-Anestesista, com vencimento mensal de Cz$ 24.624,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados);
II10 (dez) cargos de Auditor para Assuntos de Unidades de Saúde, com vencimento mensal de Cz$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzados);
III20 (vinte) cargos de Assessor Especial para Assuntos de Saúde Comunitário, com vencimento mensal de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);
IV40 (quarenta) cargos de Assessor para Assuntos de Saúde Comunitária, com vencimento mensal de Cz$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados).
Parágrafo único- A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos instituídos por este artigo é de 8 (oito) horas diárias.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 08-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1987.

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