- São declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as seguintes áreas de terras situadas no Município de Goiânia:ICHÁCARAS BOTAFOGO:
- Chácara Botafogo nº 28;
IIBAIRRO ANHANGUERA:
a)Quadra 02 - Lotes: 88 - 90 - 92 - 94 - 96 - 97 - 98 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129;
b)Quadra 08 - Lotes: 72 - 74 - 76 - 78 - 80 - 82 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101-102 - 103 - 104 - 105 - 107 - 109 - 111 - 113 - 115 - 117 - 119;
c)Quadra 02 - Lotes 99 e 122;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
IIISETOR UNIVERSITÁRIO;
a)Quadra 88 - área destinada à Escola da Educação Física da UFG e área destinada à Escola de Música da UFG;
b)Quadra 44 - Lotes: 03 - 05/07;
c)Quadra 49 - Lotes : 02/10
IVJARDIM AMÉRICA
- Quadra 461 - Lotes 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;
VPARQUE AMAZONAS:
- Quadra 245 - Lotes: 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34;
VIJARDIM GOIÁS:
a)Quadra B - 9 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;
b)Quadra B -15 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -17;
c)Quadra B - 21 Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 13 - 14 - 15 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 25 - 28 - 29 -30;
d)Quadra B - 28 - Lotes: 07 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24;
e)Quadra A - 9 - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10;
f)Quadra A -10 Lotes: 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28;
VIIVILA ADÉLIA:
a)Quadra 01 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06;
b)Quadra 1-A - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 1A -2A - 3A - 4A -5A -6A - 7A - 8A;
c)Quadra 02 - Lotes: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10;
d)Quadra 03 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28;
e)Quadra S/Nº - confrontante com a Av. Pedro Ludovico Teixeira, Alameda Alberto Nepomuceno e Córrego Macambira - Chácaras: 04 - 05 - 11 - 12;
f)Quadra S/Nº - confrontante com a Al. Alberto Nepomuceno e o Córrego Macambira, em frente à Quadra 07 - Chácaras: 32 - 33;
g)Área de Terra com 19.260,10 m2, de frente para a Av. Consolação, no Setor Cidade Jardim, nesta Capital, à margem direita do Córrego Macambira, limitada por um polígono que começa no ponto 0 (zero), localizado no encontro do prolongamento do eixo da Rua Piratininga, no sentido Leste-Oeste, com a linha lateral da Av. Consolação Do Ponto 0 (zero), segue com rumo magnético aferido em 30-12-73, de 89º13' SW e na distância de 100,00m, até o ponto 03, cravado à margem direita do Córrego Macambira, por este Córrego acima até o ponto 06, cravado na mesma margem, daí, segue com o rumo 68º10' SE e na distância de 68,00 m até o ponto 07; daí, segue com rumo de 39º35' SE e na distância de 29,00 m até o ponto 08, daí, com rumo de 09º31' SW e na distância de 83,10 m até o ponto 09, daí segue com o rumo de 49º54' SE e na distância de 22,10 m até o ponto 10, daí, segue, com o rumo 3º20' NE e na distância de 287,55 m pela linha de frente na Av. Consolação até o ponto 0 (zero) onde teve início esta descrição.
VIIIVILA CANAÃ:
a)Quadra 37 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22;
b)Quadra 38 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20;
c)Quadra 39 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30;
d)Quadra 40 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30;
e)Quadra 41 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 -10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20;
IXJARDIM EUROPA:
a)Quadra 56 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;
b)Quadra 59 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15;
c)Quadra 60 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;
d)Quadra 61 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08;
e)Quadra 64 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;
f)Quadra 65 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16;
g)Quadra 69 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16;
h)Quadra 70 - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11;
i)Quadra 72 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09;
j)Quadra 75 - Lotes: 10 - 11 - 14 - 16 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23;
l)Quadra 71 - Lotes 01 a 06;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
m)Quadra 75 - Lote 09;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
XVILA CONCÓRDIA:
a)Quadra X.1 - Lotes: 01 - 02 - 04 - 07 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19;
b)Quadra X.2 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 13 - 14;
c)Quadra X.3 - Lotes: 04 - 07 - 11 - 14 - 15;
d)Quadra X.7 - Lotes: 04 - 05 - 09 - 10 - 11 - 13 - 14 - 18;
e)Quadra X.9 - Lotes: 02 - 16 - 17;
f)Quadra Y.1 - Lotes: 01 - 02 - 06 - 07 - 08 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 18 - 20 - 21 - 23 - 24;
g)Quadra Y.2 - Lotes: 01 - 02 - 10 - 11 - 12 - 23 - 24 - 25;
h)Quadra Y.3 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 13 - 15 - 16 - 17;
i)Quadra Y.4 - Lotes: 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 13 - 18 - 20;
j)Quadra Y.5 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 12 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;
I) Quadra X-2 - Lotes 10 e 11;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
m)Quadra X-7 - Lote 01;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
n)Quadra Y-1 - Lotes 19 e 22.
- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.
XICHÁCARAS RETIRO:
a)Chácara 28;
b)Chácara 29;
c)Área Remanescente - Limites e Confrontações: "inicia-se no marco 01, cravado na confrontação de terras pertencentes à Arquidiocese de Goiânia e a Rua Luiz do Couto. daí segue rumo magnético de 87º53'28" SE e 353,56 m, confrontando com a Rua Luiz do Couto até o marco 02, cravado na margem da Rua Americano do Brasil e em confrontação com a Vila Pedroso, daí segue confrontando com a Vila Pedroso nos seguintes rumos e distâncias: 10º38'54" SW e 204,84 m até o marco 03; 11º01'23" SW e 98,74 m até o marco 04; 70º59'34" SW e 05,07 m até o marco 05; 08º58'16" SW e 60,41 m até o marco 06; 04º41'05" e 92,32 m até o marco 07, cravado na margem da Rua São José até o marco 08; daí segue com rumo de 07º26'28" NE e 429,37 m confrontando com terras pertencentes à Arquidiocese de Goiânia até o marco 01, ponto de partida." a área totaliza 3 (três) alqueires, 08 (oito) litros e 69,54 m2 ou 15 ha 01 a e 09,54 ca.
XIIVILA ÁGUA BRANCA - Rua Dores de Indaiá:
a)Lotes: 01-02-03 - desmembrados da Chácara 03;
b)Lotes: 01-02-03 - desmembrados da Chácara 04;
c)Lotes: 01-02-03-04-05 - desmembrados da Chácara 05;
XIIIVILA SÃO JOÃO:
Gleba de Terra denominada Vila São João na parte sudoeste desta Capital.