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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2671, de 6 de fevereiro de 1987

Nº 2671/1987

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Art. 1.
- São declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as seguintes áreas de terras situadas no Município de Goiânia:
ICHÁCARAS BOTAFOGO:

- Chácara Botafogo nº 28;

IIBAIRRO ANHANGUERA:
a)Quadra 02 - Lotes: 88 - 90 - 92 - 94 - 96 - 97 - 98 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129;
b)Quadra 08 - Lotes: 72 - 74 - 76 - 78 - 80 - 82 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101-102 - 103 - 104 - 105 - 107 - 109 - 111 - 113 - 115 - 117 - 119;
c)Quadra 02 - Lotes 99 e 122;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

IIISETOR UNIVERSITÁRIO;
a)Quadra 88 - área destinada à Escola da Educação Física da UFG e área destinada à Escola de Música da UFG;
b)Quadra 44 - Lotes: 03 - 05/07;
c)Quadra 49 - Lotes : 02/10
IVJARDIM AMÉRICA

- Quadra 461 - Lotes 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;

VPARQUE AMAZONAS:

- Quadra 245 - Lotes: 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34;

VIJARDIM GOIÁS:
a)Quadra B - 9 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;
b)Quadra B -15 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -17;
c)Quadra B - 21 Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 13 - 14 - 15 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 25 - 28 - 29 -30;
d)Quadra B - 28 - Lotes: 07 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24;
e)Quadra A - 9 - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10;
f)Quadra A -10 Lotes: 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28;
VIIVILA ADÉLIA:
a)Quadra 01 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06;
b)Quadra 1-A - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 1A -2A - 3A - 4A -5A -6A - 7A - 8A;
c)Quadra 02 - Lotes: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10;
d)Quadra 03 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28;
e)Quadra S/Nº - confrontante com a Av. Pedro Ludovico Teixeira, Alameda Alberto Nepomuceno e Córrego Macambira - Chácaras: 04 - 05 - 11 - 12;
f)Quadra S/Nº - confrontante com a Al. Alberto Nepomuceno e o Córrego Macambira, em frente à Quadra 07 - Chácaras: 32 - 33;
g)Área de Terra com 19.260,10 m2, de frente para a Av. Consolação, no Setor Cidade Jardim, nesta Capital, à margem direita do Córrego Macambira, limitada por um polígono que começa no ponto 0 (zero), localizado no encontro do prolongamento do eixo da Rua Piratininga, no sentido Leste-Oeste, com a linha lateral da Av. Consolação Do Ponto 0 (zero), segue com rumo magnético aferido em 30-12-73, de 89º13' SW e na distância de 100,00m, até o ponto 03, cravado à margem direita do Córrego Macambira, por este Córrego acima até o ponto 06, cravado na mesma margem, daí, segue com o rumo 68º10' SE e na distância de 68,00 m até o ponto 07; daí, segue com rumo de 39º35' SE e na distância de 29,00 m até o ponto 08, daí, com rumo de 09º31' SW e na distância de 83,10 m até o ponto 09, daí segue com o rumo de 49º54' SE e na distância de 22,10 m até o ponto 10, daí, segue, com o rumo 3º20' NE e na distância de 287,55 m pela linha de frente na Av. Consolação até o ponto 0 (zero) onde teve início esta descrição.
VIIIVILA CANAÃ:
a)Quadra 37 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22;
b)Quadra 38 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20;
c)Quadra 39 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30;
d)Quadra 40 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30;
e)Quadra 41 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 -10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20;
IXJARDIM EUROPA:
a)Quadra 56 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;
b)Quadra 59 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15;
c)Quadra 60 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14;
d)Quadra 61 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08;
e)Quadra 64 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;
f)Quadra 65 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16;
g)Quadra 69 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16;
h)Quadra 70 - Lotes: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11;
i)Quadra 72 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09;
j)Quadra 75 - Lotes: 10 - 11 - 14 - 16 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23;
l)Quadra 71 - Lotes 01 a 06;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

m)Quadra 75 - Lote 09;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

XVILA CONCÓRDIA:
a)Quadra X.1 - Lotes: 01 - 02 - 04 - 07 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19;
b)Quadra X.2 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 13 - 14;
c)Quadra X.3 - Lotes: 04 - 07 - 11 - 14 - 15;
d)Quadra X.7 - Lotes: 04 - 05 - 09 - 10 - 11 - 13 - 14 - 18;
e)Quadra X.9 - Lotes: 02 - 16 - 17;
f)Quadra Y.1 - Lotes: 01 - 02 - 06 - 07 - 08 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 18 - 20 - 21 - 23 - 24;
g)Quadra Y.2 - Lotes: 01 - 02 - 10 - 11 - 12 - 23 - 24 - 25;
h)Quadra Y.3 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 13 - 15 - 16 - 17;
i)Quadra Y.4 - Lotes: 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 13 - 18 - 20;
j)Quadra Y.5 - Lotes: 01 - 02 - 03 - 12 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18;

I) Quadra X-2 - Lotes 10 e 11;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

m)Quadra X-7 - Lote 01;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

n)Quadra Y-1 - Lotes 19 e 22.

- Acrescida pelo Decreto nº 3.365, de 21-02-1990.

XICHÁCARAS RETIRO:
a)Chácara 28;
b)Chácara 29;
c)Área Remanescente - Limites e Confrontações: "inicia-se no marco 01, cravado na confrontação de terras pertencentes à Arquidiocese de Goiânia e a Rua Luiz do Couto. daí segue rumo magnético de 87º53'28" SE e 353,56 m, confrontando com a Rua Luiz do Couto até o marco 02, cravado na margem da Rua Americano do Brasil e em confrontação com a Vila Pedroso, daí segue confrontando com a Vila Pedroso nos seguintes rumos e distâncias: 10º38'54" SW e 204,84 m até o marco 03; 11º01'23" SW e 98,74 m até o marco 04; 70º59'34" SW e 05,07 m até o marco 05; 08º58'16" SW e 60,41 m até o marco 06; 04º41'05" e 92,32 m até o marco 07, cravado na margem da Rua São José até o marco 08; daí segue com rumo de 07º26'28" NE e 429,37 m confrontando com terras pertencentes à Arquidiocese de Goiânia até o marco 01, ponto de partida." a área totaliza 3 (três) alqueires, 08 (oito) litros e 69,54 m2 ou 15 ha 01 a e 09,54 ca.
XIIVILA ÁGUA BRANCA - Rua Dores de Indaiá:
a)Lotes: 01-02-03 - desmembrados da Chácara 03;
b)Lotes: 01-02-03 - desmembrados da Chácara 04;
c)Lotes: 01-02-03-04-05 - desmembrados da Chácara 05;
XIIIVILA SÃO JOÃO:

Gleba de Terra denominada Vila São João na parte sudoeste desta Capital.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.671, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1987.

- Vigência restabelecida pelo Decreto nº 4.168, de 02-02-1994 e 5.371, de 09-03-2001.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2247020/86 e nos termos dos artigos 1º, 2º, itens IV e V, 4º e 5º, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinam-se à manutenção de posseiros nos terrenos urbanos e suburbanos.
Art. 3.
- Na forma do artigo 5º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a presente expropriação é considerada de urgência.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotação específica do Orçamento do Estado de Goiás e de recursos oriundos da União.
Art. 5.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado a adoção de medidas necessárias à execução das desapropriações judiciais ou amigáveis, decorrentes do presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o Decreto nº 2.610, de 1º de julho de 1986, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de fevereiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

José Sales

(D.O. de 19-02-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02-1987.

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