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Decreto Estadual de Goiás nº 5371, de 9 de março de 2001

Nº 5371/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Restabelece a vigência do Decreto n. 2.671, de 6 de fevereiro de 1987, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1º, 2º, itens IV e V, 4º e 5º da Lei federal n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, em harmonia com o que dispõe a parte final do art. 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência do Decreto n. 2.671, de 6 de fevereiro de 1987, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n. 3.365, de 21 de fevereiro de 1990, e, por consequência, declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, todas as áreas de terras nele descritas e ainda não expropriadas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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