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Decreto Estadual de Goiás nº 4168, de 2 de fevereiro de 1994

Nº 4168/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.168, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.

Vigência restabelecida pelo Decreto nº 5.371, de 9-3-2001.

Restabelece a vigência do Decreto nº 2.671, de 6 de fevereiro de 1987, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7527977 e nos termos dos arts. 1º, 2º, itens IV e V, 4º e 5º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, em harmonia com o que dispõe a parte final do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 2.671, de 6 de fevereiro de 1987, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 3.365, de 21 de fevereiro de 1990, e, por conseqüência, declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, todas as áreas de terras nele descritas e ainda não expropriadas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D. O. de 10-2-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994.

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