Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2661, de 22 de dezembro de 1986
Nº 2661/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, aprova o AJUSTE SINIEF 03/86, introduz alterações nos Decretos números 969, de 15 de julho de 1976 e 2.063, de 23 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2294583/86 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
""Art. 204 - Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, excetuados os produtores agropecuários e as Microempresas, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais - GIA, modelo anexo, contendo os dados de entrada e saída de mercadorias tributadas, não tributadas, isentas e outras, por unidade da federação.
""Art. 7º - .......................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 30-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.