Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2626, de 26 de setembro de 1986
Nº 2626/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios que menciona, introduz alterações nos Decretos nºs 969, de 15 de julho de 1976 e 2.063, de 23 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 outubro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2121450/86,
DECRETA:
""Art. 7º - ..........................................................................
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""Art. 175 - .........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 02-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.