Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2544, de 27 de dezembro de 1985
Nº 2544/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa novos valores para as tabelas de fundações gratificadas da administração direta, das autarquias e fundações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 8.222, de 1º de abril de 1977,
DECRETA:
Símbolo Valor Mensal - Cr$ FG - 1 ......................................... 500.000 FG - 2 ......................................... 350.000 FG - 3 ......................................... 300.000 FG - 4 ......................................... 200.000
Símbolo Valor Mensal-Cr$ FG - 1 ..................................... 500.000 FG - 2 ..................................... 350.000 FG - 3 ...................................... 300.000 FG - 4 ..................................... 200.000 FG - 5 ..................................... 150.000 FG - 6 ..................................... 100.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Wirmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
Frederico Jayme Filho
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hoile Alves da Rocha
Radivair Miranda Machado
José Salles
(D.O. de 09-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1986.
| Símbolo | Valor Mensal - Cr$ |
| FG - 1 ......................................... | 500.000 |
| FG - 2 ......................................... | 350.000 |
| FG - 3 ......................................... | 300.000 |
| FG - 4 ......................................... | 200.000 |
| Símbolo | Valor Mensal-Cr$ |
| FG - 1 ..................................... | 500.000 |
| FG - 2 ..................................... | 350.000 |
| FG - 3 ...................................... | 300.000 |
| FG - 4 ..................................... | 200.000 |
| FG - 5 ..................................... | 150.000 |
| FG - 6 ..................................... | 100.000 |