Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2520, de 30 de outubro de 1985
Nº 2520/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 854140/85 e nos termos da Lei nº 9.777, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 14-05-1998. CIÊNCIAS, com a habilitação de LICENCIATURA DE 1º GRAU em CIÊNCIAS, com o total de 40 (quarenta) vagas anuais.
"Art. 5º - ......................................................................
....................................................................................
ae) Anexo XXIX, da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de outubro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
ANEXO XXIX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS
DE IPORÁ
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 353.000 4 Agente Administrativo I 401.000 2 Agente Administrativo II 437.000 1 Agente Administrativo III 474.000 2 Assessor Administrativo I 510.000 1 Assessor Administrativo II 546.000 1 Técnico em Contabilidade 546.000 1 Tesoureiro 546.000
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 3 Bibliotecário 437.000 1 Motorista 456.000
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 1 Assessor Jurídico 1.558.000 1 Técnico de Administração 1.558.000 1 Médico (1) 656.000 1 Biblioteconomista 1.558.000 20 Professor de Ensino Superior (2) 596.000
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE - Cr$ 1 Secretário-Geral 910.000 1 Vice-Diretor 910.000
(D.O. de 13 e 20-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 20-01-1986.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE-Cr$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 353.000 |
| 4 | Agente Administrativo I | 401.000 |
| 2 | Agente Administrativo II | 437.000 |
| 1 | Agente Administrativo III | 474.000 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 510.000 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 546.000 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 546.000 |
| 1 | Tesoureiro | 546.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 3 | Bibliotecário | 437.000 |
| 1 | Motorista | 456.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 1 | Assessor Jurídico | 1.558.000 |
| 1 | Técnico de Administração | 1.558.000 |
| 1 | Médico (1) | 656.000 |
| 1 | Biblioteconomista | 1.558.000 |
| 20 | Professor de Ensino Superior (2) | 596.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO BASE - Cr$ |
| 1 | Secretário-Geral | 910.000 |
| 1 | Vice-Diretor | 910.000 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.