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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4894, de 14 de maio de 1998

Nº 4894/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a plenificação do Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14297280 e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Passa a ser de licenciatura plena, com habilitação em Matemática e Biologia, cada qual com 20 (vinte) vagas anuais, o Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "e" do § 1º do art. 3º do Decreto nº 2.520, de 30 de outubro de 1985, fica assim redigida:

"Art. 3º - .................................................................................

..............................................................................................

§ 1º- ......................................................................................

..............................................................................................

e)CIÊNCIAS - LICENCIATURA PLENA, com habilitação em MATEMÁTICA e BIOLOGIA e o total de 40 (quarenta) vagas anuais."
Art. 3.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática e Biologia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 29-05-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-1998.

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