Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2518, de 29 de outubro de 1985
Nº 2518/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE MORRINHOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 849634/85 e nos termos da Lei nº 9.777, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.967, de 22-10-1998. CIÊNCIAS, com a habilitação de LICENCIATURA DE 1º GRAU em CIÊNCIAS, com o total de 40 (quarenta) vagas anuais;
- Acrescida pelo Decreto nº 4.229, de 30-03-1994.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.229, de 30-03-1994.
"Art. 5º - ......................................................................
....................................................................................
ad) Anexo XXVIII, da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE MORRINHOS."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O de 05-11-1985)
ANEXO XXVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS
DE MORRINHOS
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 353.000 4 Agente Administrativo I 401.000 2 Agente Administrativo II 437.000 1 Agente Administrativo III 474.000 2 Assessor Administrativo I 510.000 1 Assessor Administrativo II 546.000 1 Técnico em Contabilidade 546.000 1 Tesoureiro 546.000
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 3 Bibliotecário 437.000 1 Motorista 456.000
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 1 Assessor Jurídico 1.558.000 1 Técnico de Administração 1.558.000 1 Médico (1) 656.000 1 Biblioteconomista 1.558.000 20 Professor de Ensino Superior (2) 596.000
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE - Cr$ 1 Secretário-Geral 910.000 1 Vice-Diretor 910.000
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1985.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE-Cr$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 353.000 |
| 4 | Agente Administrativo I | 401.000 |
| 2 | Agente Administrativo II | 437.000 |
| 1 | Agente Administrativo III | 474.000 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 510.000 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 546.000 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 546.000 |
| 1 | Tesoureiro | 546.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 3 | Bibliotecário | 437.000 |
| 1 | Motorista | 456.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 1 | Assessor Jurídico | 1.558.000 |
| 1 | Técnico de Administração | 1.558.000 |
| 1 | Médico (1) | 656.000 |
| 1 | Biblioteconomista | 1.558.000 |
| 20 | Professor de Ensino Superior (2) | 596.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO BASE - Cr$ |
| 1 | Secretário-Geral | 910.000 |
| 1 | Vice-Diretor | 910.000 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.