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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4967, de 22 de outubro de 1998

Nº 4967/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a plenificação do Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e letras de Morrinhos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15235920, notadamente o Parecer nº 881, de 14 de outubro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Passa a ser de licenciatura plena, com habilitação em Biologia e Matemática, cada qual com 20 (vinte) vagas anuais, o Curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "e" do §1º do art. 3º do Decreto nº 2.518, de 29 de outubro de 1985, ficam assim redigida:

"Art. 3º - ..............................................................................

...........................................................................................

§ 1º- ..................................................................................

...........................................................................................

e)CIÊNCIAS - Licenciatura Plena, com habilitação em BIOLOGIA e MATEMÁTICA e o total de 40 (quarenta) vagas anuais;

..........................................................................................;

Art. 3.
- Fica autorizado o Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia e Matemática, de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, m Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 27-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1998.

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