- O artigo 3º do Decreto nº 2.299, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º - A autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis tem por objetivo:
Iformar profissionais de nível superior nas áreas de CIÊNCIAS HUMANAS, CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E LETRAS;
IIefetuar pesquisas nos vários domínios do saber, bem como das matérias que constituem o objeto de seu ensino;
IIIministrar o ensino em todos os níveis e graus, através de cursos formais e não formais de graduação e pós-graduação;
IVrealizar por si ou através de convênios com instituições autorizadas e reconhecidas, cursos de especialização, atualização, extensão, bem como seminários, simpósios, conclaves, palestras, círculos de estudo e outros, visando difundir conhecimentos, métodos e técnicas à comunidade;
Vpromover a formação integral da pessoa humana;
VIcooperar com os órgãos do Poder Público e com os de iniciativa particular no estudo, planejamento e solução dos problemas ligados à educação, ás ciências e aos demais campos do saber;
VIIestimular o intercâmbio entre alunos, professores, especialistas e técnicos da instituição ou de outras congêneres, locais, regionais ou internacionais;
VIIIdesempenhar outras atribuições que lhe forem definidas em regulamento.
Parágrafo único- Nas áreas referidas no item I, compreendem-se os seguintes cursos e respectivas habilitações mantidos pela instituição:
a)CIÊNCIAS HUMANAS: bacharelado em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Ciências Administrativas; Licenciatura Plena em História e Geografia; Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais;
b)CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS: Tecnólogo em Processamento de Dados e Licenciatura de 1º Grau em Ciências;
c)CIÊNCIAS AGRÁRIAS: bacharelado em Engenharia Agrícola e Engenharia de Agrimensura;
d)LETRAS: Licenciatura Plena em Português e Inglês e respectivas Literaturas."