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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9894, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9894/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar cursos de Ciência, Letras e Informática na FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLLIS e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar cursos de Ciências, Letras e Informática na FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para estruturação e funcionamento do que dispõe o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.

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