Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2510, de 14 de outubro de 1985
Nº 2510/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 768995, e nos termos do art. 2º parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980.
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.606, de 05-06-1986. - Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Paraíso do Norte e jurisdição nos municípios de Araguacema, Cristalândia, Pium e Fátima;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da República.
ONOFRE QUINAN
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 21-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.