Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2510, de 14 de outubro de 1985

Nº 2510/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 768995, e nos termos do art. 2º parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Paraíso do Norte e jurisdição nos Municípios de Cristalândia, Pium e Fátima.

- Redação dada pelo Decreto nº 2.606, de 05-06-1986. - Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Paraíso do Norte e jurisdição nos municípios de Araguacema, Cristalândia, Pium e Fátima;

Art. 2.
- Ficam excluídos das Delegacias Regionais de Educação de Miracema do Norte e Porto Nacional os municípios referidos no art.1º, e
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da República.

ONOFRE QUINAN

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 21-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1985.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo