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Decreto Estadual de Goiás nº 2606, de 5 de junho de 1986

Nº 2606/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.510, de 14 de outubro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 768985 e 1398091 e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 2.510, de 14 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguintes redação:

""Art. 1º - Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Paraíso do Norte e jurisdição nos Municípios de Cristalândia, Pium e Fátima.""

Art. 2.
- Em conseqüência da alteração operada por força do artigo anterior;
Ios Municípios de Cristalândia e Pium ficam excluídos da Delegacia Regional de Educação de Gurupi e o Município de Fátima da de Porto Nacional;
IIé mentido, sob a jurisdição da Delegacia Regional da Educação de Miracema do Norte, o Município de Araguacema.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 21 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 10-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.

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