Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2606, de 5 de junho de 1986
Nº 2606/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.510, de 14 de outubro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 768985 e 1398091 e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,
DECRETA:
""Art. 1º - Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Paraíso do Norte e jurisdição nos Municípios de Cristalândia, Pium e Fátima.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 10-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.