Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2470, de 3 de maio de 1985
Nº 2470/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o Fundo Especial de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.593, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.075, de 21-07-1999. promover repasses financeiros a municípios, entidades filantrópicas participantes de programas específicos definidos pela SES/GO, fundos municipais de saúde e entidades jurisdicionadas à Secretaria da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.065, de 24-06-1999. promover os repasses financeiros aos gestores descentralizados e ás entidades jurisdicionadas à Secretaria de Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.936, de 11-03-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 15-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1985.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.