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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5075, de 21 de julho de 1999

Nº 5075/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o - ...................................................................................

.................................................................................................

IIIpromover repasses financeiros a municípios, fundos municipais de saúde, entidades filantrópicas participantes de programas específicos definidos pela SES/GO, independentemente de convênio e a entidades jurisdicionadas à Secretaria da Saúde."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

(D.O. de 27-07-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.1999.

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