Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5075, de 21 de julho de 1999
Nº 5075/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
"Art. 2o - ...................................................................................
.................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
(D.O. de 27-07-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.1999.