Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5065, de 24 de junho de 1999
Nº 5065/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17163986,
D E C R E T A :
"Art. 2o - ..........................................................................
........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 25-06-1999) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1999.