Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5065, de 24 de junho de 1999

Nº 5065/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 17163986,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso III do art. 2o do Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o - ..........................................................................

........................................................................................

IIIpromover repasses financeiros a municípios, entidades filantrópicas participantes de programas específicos definidos pela SES/GO, fundos municipais de saúde e entidades jurisdicionadas à Secretaria da Saúde."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Henrique Antônio Santillo

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 25-06-1999) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.