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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2462, de 16 de abril de 1985

Nº 2462/1985

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.462, DE 16 DE ABRIL DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.481, de 12-06-1985.

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Gabinete Militar da Governadoria Estadual de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

TÍTULO I

DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
- O Gabinete Militar da Governadoria Estadual de Goiás é o órgão de assessoramento direto do Governador em assuntos policial - militar e militar, regendo-se pelo disposto neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2.
- Compete ao Gabinete Militar:
Ireceber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, toda documentação oriunda das Forças Armadas, Polícia Militar e dos órgãos que lhe são vinculados, com proposta de solução, quando for o caso;
IIorganizar e dirigir os serviços de segurança pessoal do Governador e de sua família;
IIIassistir e assessorar o Governador nos expedientes militares;
IVexpedir ordens de serviço que digam respeito ao funcionamento dos serviços afetos ao Gabinete Militar;
Vmanter o Governador informado sobre os assuntos de interesse militar;
VIplanejar, dirigir e fiscalizar os serviços de segurança interna e externa dos palácios governamentais;
VIIincumbir-se dos serviços de segurança nos ascensores e nas portarias dos palácios governamentais, recebendo e disciplinando sua circulação interna;
VIIIcoordenar, junto aos órgãos da Secretaria do Governo, os serviços de destacamento precursor ás viagens do Governador;
IXatuar junto aos órgãos da Secretaria do Governo na recepção de autoridades em visita ao Estado, provendo, quando couber, ás honras militares e ao serviço de Assistente Militar;
Xorganizar e dirigir o serviço de transporte do Palácio do Governo;
XIorganizar a pauta de audiência do Governador;
XIIrequisitar veículos de outros órgãos estaduais;
XIIIorganizar e operar os serviços de telex e radiofonia dos palácios governamentais;
XIVdirigir os serviços de força, luz e telefonia dos palácios governamentais;
XVcoordenar o Sistema Estadual de Defesa Civil;
XVIrequisitar todos os meios necessários à execução do programa de segurança do Governador do Estado;
XVIIpropor a dotação orçamentária necessária ao funcionamento dos diversos órgãos do Gabinete Militar;

XVIII - tomar, diretamente ou por intermédio dos oficiais, providências necessárias à execução dos serviços afetos ao Gabinete.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 3.
- A estrutura básica do Gabinete Militar compreende os seguintes órgãos:
IChefia;
IISubchefia de Gabinete;
IIISubchefia de Segurança.

TÍTULO II

DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS

CAPÍTULO I

DA CHEFIA

SEÇÃO I

Da Finalidade

Art. 4.
- A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, dirigir e coordenar todas as atividades ao mesmo atinentes, de modo a assegurar, na esfera de suas atribuições, eficiente assistência ao Governador do Estado.

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 5.
- São atribuições do Chefe do Gabinete Militar, além do pleno exercício das funções do Capítulo II do Título I, as seguintes:
Iassessorar o Governador do Estado no que se refere a assuntos da competência do Gabinete Militar;
IIsuperintender os trabalhos atribuídos ao Gabinete Militar;
IIIbaixar portarias, instruções e ordem de serviço e outros provimentos dentro dos limites de atribuições do Gabinete Militar;
IVpropor a disposição dos Oficiais do Gabinete Militar;
Vacompanhar ou representar, quando designado, o Governador do Estado em cerimônias militares;
VIsolicitar ás autoridades competentes pessoal policial-militar ou civil necessário ao funcionamento do Gabinete Militar;
VIIconceder férias, licenças e dispensas de serviço, como aplicar punições, na forma da legislação civil e militar, ao pessoal que lhe é subordinado;
VIIIrequisitar todos os meios necessários à execução do programa de segurança do Governador do Estado;
IXpropor a dotação orçamentária necessária ao funcionamento dos diversos órgãos do Gabinete Militar;
Xtomar, diretamente ou por intermédio dos oficiais, providências necessárias à execução dos serviços afetos ao Gabinete;
XIresponsabilizar-se pela guarda e ordem interna dos Palácios Governamentais e pela segurança pessoal do Governador, pessoas de sua família, membros de seu gabinete e visitantes oficiais, podendo, para desincumbir-se dessas atribuições, requisitar a quaisquer órgãos estaduais, pessoal e meios materiais necessários, observada a legislação pertinente;
XIIcientificar-se, com antecedência, da realização dos atos a que devam comparecer o Governador do Estado e seus familiares, bem assim das visitas e viagens, a fim de tomar as providências necessárias;
Art. 6.
- O Chefe do Gabinete Militar é o Presidente da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, cabendo-lhe todas as atribuições enumeradas no Decreto nº 1.242, de 20 de maio de 1977, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.198, de 14 de março de 1983.

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 7.
- A Chefia do Gabinete Militar subdivide-se em:
ISubchefia de Gabinete;
IISubchefia de Segurança.

CAPÍTULO II

DA SUBCHEFIA DE GABINETE

SEÇÃO I

Da Finalidade

Art. 8.
- A Subchefia de Gabinete tem por finalidade assessorar o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, bem como na ligação e relações deste com o Governador do Estado, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao Gabinete Militar.

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 9.
- Compete ao Subchefe de Gabinete:
Isubstituir o Chefe do Gabinete Militar nos seus impedimentos e afastamentos;
IIassistir ao Chefe do Gabinete Militar na coordenação dos trabalhos das Seções;
IIIrepresentar o Chefe do Gabinete Militar quando designado;
IVmanter o Chefe do Gabinete Militar informado sobre os principais assuntos de interesse militar;
Vreceber e distribuir toda a correspondência sigilosa endereçada ao Gabinete Militar;
VIcoordenar os trabalhos dos Ajudantes de Ordens do Governado do Estado;
VIIcoordenar os serviços de representação determinados pelo Chefe do Gabinete Militar;
VIIIautenticar as cópias do Boletim Interno do Gabinete Militar;
IXpropor ao Chefe do Gabinete Militar ordens de serviço de interesse geral do Órgão;
Xorganizar e manter sob sua responsabilidade as escalas de serviço de permanência e representação dos Oficiais do Gabinete Militar;
XIexercer as funções de Assessor Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para o Estado de Goiás, substituindo o Presidente em seus impedimentos e afastamentos;

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 10.
- A Subchefia de Gabinete compõe-se de:
ISecretaria Geral;
IISeção de Finanças;
IIICoordenadoria Estadual de Defesa Civil;
IVSeção de Comunicações;
VAjudância de Ordens.

SEÇÃO IV

Da Secretaria Geral

SUBSEÇÃO I – Da Finalidade

Art. 11.
- A Secretaria-Geral do gabinete Militar tem por finalidade cuidar da escrituração burocrática de todas as atividades desenvolvidas pelo Gabinete Militar.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 12.
- À Secretaria do Gabinete Militar compete:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir correspondência oficial, petições, processos, documentos e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar, sem prejuízo do registro no Protocolo Geral do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira;
IIredigir a correspondência do Gabinete Militar;
IIIarquivar os processos de natureza sigilosa, já solucionados, restituindo à Polícia Militar de Goiás, para arquivamento, os oriundos daquela Força;
IVpreparar para despacho do Governador a documentação referente a assuntos militares;
Vmanter registro da freqüência e controle do pessoal que serve no Gabinete Militar;
VIorganizar o serviço de estatística do Gabinete do Governador, nas atribuições afetas ao Gabinete Militar;
VIItomar parte nas comissões em que seja necessária a participação do gabinete Militar;
VIIIresponsabilizar-se perante o Subchefe de Gabinete pela manutenção dos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal nos mastros defronte do Palácio Governamental;
IXresponder, junto ao Subchefe de Gabinete, pelo hasteamento oficial dos pavilhões dos países em visita oficial à Goiás;
Xresponder perante o Subchefe de Gabinete pelas atribuições de Chefe do Cerimonial Militar do Gabinete Militar;
XIpreparar o Boletim Interno do Gabinete Militar.

SEÇÃO V

Da Seção de Finanças

SUBSEÇÃO I – da Finalidade

Art. 13.
- A Seção de Finanças tem por finalidade proporcionar o necessário apoio financeiro ao cabal desempenho das atividades desencadeadas pelo Gabinete Militar da Governadoria.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 14.
- Compete ao Chefe da Seção de Finanças:
Iorganizar e propor o orçamento programa anual do Gabinete Militar, submetendo-o à apreciação do Chefe do Gabinete Militar;
IIcuidar para que a Seção disponha de numerário suficiente ás despesas com viagem do pessoal do Gabinete Militar;
IIIrealizar, de véspera, o pagamento de diárias ao pessoal do Gabinete Militar que deva empreender viagem, sempre de acordo com autorização do Chefe do Gabinete Militar;
IVcobrir as despesas realizadas com combustível e manutenção dos veículos da frota do Serviço de Transporte do GM, quando em viagem objeto de serviço;
Vgestionar no sentido de que não ocorra solução de continuidade nas ocasiões em que devam ser empreendidas viagens a serviço do Estado;
VImanter devidamente atualizada a escrituração financeira, de modo que a qualquer momento possa ser verificada a disponibilidade real;
VIIproceder, de acordo com as orientações pertinentes, ás prestações de contas junto ao órgão específico.

SEÇÃO VI

Da Coordenadoria de Defesa Civil

SUBSEÇÃO I – Da Finalidade

Art. 15.
- A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil tem por finalidade prestar socorros e propiciar assistência quando da ocorrência de calamidades ou desastres de grande proporções.
Parágrafo único- A CEDEC terá como assessor imediato um adjunto.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 16.
- Compete ao Adjunto da CEDEC:
Iassistir o Chefe do Gabinete Militar na coordenação do Sistema de Defesa Civil, provendo do necessário apoio técnico, logístico e militar aquelas atividades;
IImanter em condições satisfatórias para atendimento emergencial, víveres de primeira necessidade, estocados em local próprio;
IIIexecutar, entre atribuições, as atividades de Secretário;
IVinformar ao Chefe do Gabinete Militar as condições das lavouras nos períodos de maior estiagem.

SEÇÃO VII

Da Seção de Comunicações

SUBSEÇÃO I – Da Finalidade

Art. 17.
- A Seção de Comunicações tem por finalidade coordenar e controlar os serviços de comunicações, telex, telefonia e radiocomunicação do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira e do Palácio Governamental.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 18.
- Compete à Chefia da Seção de Comunicações:
Idirigir os serviços de telex e radiofonia do Palácio Governamental e Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira;
IIcoordenar e controlar os serviços de telefonia do Palácio Governamental e do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira;
IIIorganizar e controlar a escala do pessoal empregado em comunicações, submetendo-a à apreciação do Subchefe de Gabinete;
IVproceder a estudos necessários visando a aquisição e/ou modificações nos serviços de comunicações;
Vzelar pela segurança das dependências afetas ao setor competente;
VIexecutar em comum acordo com a Seção de Informações devassa em todos os aparelhos telefônicos do sistema, evitando ou detectando possíveis grampos;
VIImanter estrito contato com a Telegoiás objetivando prover o setor de atendimento adequado.

SEÇÃO VIII

Da Ajudância de Ordens

SUBSEÇÃO I – Da Definição

Art. 19.
- A Ajudância de Ordens tem por finalidade assistir o Governador do Estado em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 20.
- Compete ao Ajudante de Ordens:
Iassistir o Governador do Estado em todos os assuntos de serviço e, quando determinado, nos de natureza pessoal;
IIacompanhar o Governador do Estado, quando determinado, nos atos, recepções, visitas e viagens oficiais;
IIIexercer as funções de chefia nas seções ou subseções para as quais for designado;
IVconcorrer ás escalas de serviço;
Vrecepcionar autoridades e comissões, que tenham audiência marcada com o Governador do Estado, encaminhando-as ao local próprio;
VItomar providências relativas ás viagens do Governador do Estado em coordenação com o Cerimonial;
VIIassegurar ao Governador do Estado a maior tranqüilidade no exercício de suas altas atribuições, evitando, de maneira sutil, que assuntos que não sejam do seu interesse lhe cheguem ás mãos;
VIIIestar bem informado, com detalhes, sobre compromissos a serem cumpridos pelo Governador, diariamente;
IXelaborar e controlar a agenda do Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DA SUBCHEFIA DE SEGURANÇA

SEÇÃO I

Da Finalidade

Art. 21.
- A Subchefia de Segurança tem por finalidade assessorar o Chefe do Gabinete Militar, objetivando possa proporcionar segurança policial e militar, mediata e imediata, ao Governador do Estado, bem como zelar pela integridade material dos Palácios Governamentais e residências oficiais.

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 22.
- Compete ao Subchefe de Segurança:
Isubstituir, nas atividades de segurança, o Chefe do Gabinete Militar nos seus impedimentos e afastamentos;
IIassistir ao Chefe do Gabinete Militar na coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelas Equipes de Segurança;
IIIrepresentar o Chefe do Gabinete Militar, quando designado;
IVmanter o Chefe do Gabinete Militar informado sobre todos os assuntos que tenham vinculação com a segurança do Governador e familiares;
Vapresentar ao Chefe do Gabinete Militar sugestões que possibilitem maior eficiência ás atividades de segurança;
VIcoordenar os trabalhos dos Chefes de Equipe;
VIIorganizar e manter sob sua responsabilidade as escalas de serviço da Segurança e Transportes;
VIIIcoordenar as atividades desenvolvidas no Serviço de Transportes;
IXpropor ao Chefe do Gabinete Militar ordens de serviço de interesse específico.

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 23.
- A Subchefia de Segurança compõe-se de:
IServiço Especial de Segurança;
IISeção de Informações;
IIIServiço de Transportes.

SEÇÃO IV

Do Serviço Especial de Segurança

SUBSEÇÃO I – Da Finalidade

Art. 24.
- O Serviço Especial de Segurança - SES - tem por finalidade proporcionar segurança policial e militar, mediata e imediata, ao Governador do Estado, bem como zelar pela integridade material dos Palácios Governamentais e residências oficiais.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 25.
- Compete ao Serviço Especial de Segurança:
Iplanejar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares;
IIplanejar, dirigir e fiscalizar os serviços de segurança ostensiva e velada dos Palácios Governamentais ou residências do Governador e do Vice-Governador do Estado;
IIIincumbir-se dos serviços de segurança nos ascensores e nas portarias dos Palácios Governamentais, recebendo e disciplinando a circulação interna;
IVfiscalizar a movimentação do pessoal de obras, encarregados de limpeza e outros trabalhadores que realizam tarefas afins, nas dependências internas e áreas externas dos Palácios Governamentais;
Vzelar pela integridade material dos prédios e dependências dos Palácios Governamentais evitando danos, incêndios, pichamentos e atos de sabotagem, estabelecendo para isso, um esquema de segurança preventiva;
VIcoordenar, junto à Subchefia do Serviço de Relações Públicas e Cerimonial do Palácio, os contatos preliminares visando a elaboração de programação das viagens governamentais;
VIIcontrolar a circulação de pessoas e veículos nos Palácios Governamentais;
VIIImanter devidamente atualizados os planos de segurança.

SEÇÃO V

da Seção de Informações

SUBSEÇÃO I – da Finalidade

Art. 26.
- A Seção de Informações destina-se a estabelecer relações do Gabinete Militar com os órgãos públicos e privados, civis e militares, bem como aos trabalhos de relações públicas e supervisão de medidas de informação e contra-informação, no âmbito dos Palácios Governamentais e Residências Oficiais.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 27.
- Compete ao Chefe da Seção de Informações:
Iencarregar-se da elaboração e supervisão das medidas de informação e contra-informação;
IIdirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar;
IIIfazer relatórios e coletar informes periodicamente;
IVreceber, protocolar, dar ciência e organizar os documentos sigilosos;
Vfazer a correspondência sigilosa do gabinete Militar, mantendo o seu controle;
VIplanejar, organizar e orientar, no âmbito do Gabinete Militar, a busca de informes que interessem à ordem pública;
VIIencarregar-se das atividades de relações públicas do Gabinete Militar;
VIIIelaborar fichários e mantê-los atualizados;
IXexecutar e fiscalizar, através de patrulhas, o suo de veículos oficiais;
Xexecutar todas as operações de caráter reservado ou secreto;
XIlevar ao conhecimento da Chefia todo e qualquer ato que fuja à rotina;
XIIexecutar em comum acordo com a Seção de Comunicações devassa em todos os aparelhos telefônicos do sistema, evitando ou detectando possíveis "grampos".

SEÇÃO VI

Do Serviço de Transportes

SUBSEÇÃO I – Da Finalidade

Art. 28.
- O Serviço de Transportes destina-se a proporcionar elementos para que o Gabinete Militar possa assessorar o Governador do Estado em assuntos de transportes.

SUBSEÇÃO II – Da Competência

Art. 29.
- Compete ao Serviço de Transportes:
Ichefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres;
IImanter registro das viaturas, com características históricas dos serviços de conservação e manutenção;
IIIprestar ao Subchefe de Segurança, diariamente, informações sobre as ocorrências de serviço;
IVmanter sob rigoroso controle os registros de mapa-carga dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no almoxarifado próprio, providenciando, trimestralmente, a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgados por uma comissão designada pelo Chefe do Gabinete militar;
Vacompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a aquisição de material necessário ao seu funcionamento, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;
VIcontrolar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
VIImanter atualizado o cadastro dos veículos dos Palácios Governamentais, identificados segundo suas características;
VIIIcontrolar a utilização dos veículos através de ficha ou outros processos, segundo for estabelecido nas normas internas;
IXpromover a execução dos serviços de recuperação e manutenção de veículos;
Xorganizar e controlar a escala do pessoal empregado em transportes, submetendo-a à aprovação do Subchefe de Segurança;

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 30.
- As substituições internas no Gabinete Militar serão feitas, nos impedimentos ou afastamentos dos titulares, em observância à hierarquia militar respectiva;

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31.
- Os órgãos que compõe o Gabinete Militar serão servidos por policiais-militares em atividade, na seguinte conformação:

- Chefe do Gabinete Militar ................................. Cel.PM

- Subchefe do Gabinete Militar ........................... Ten Cel. PM

- Subchefe de Segurança .................................. Ten Cel. PM

- Chefe da Seção de Comunicações .................... Cap. PM

- Chefe da Seção de Informações ........................ Cap.PM

- Adjunto da CEDEC ........................................... Cap. PM

- Chefe do Serviço de Transporte .......................... Cap. PM

- Ajudantes de Ordens ......................................... Cap. PM

- Secretário e Chefe da Seção de Finanças ............ Cap. PM

- Chefe de Equipe de Segurança ........................... Cap. PM

Parágrafo único- A Chefia do Gabinete Militar poderá ser exercido por Oficial da Reserva, independentemente de convocação.
Art. 32.
- As atividades desenvolvidas pelos Oficiais junto ao Gabinete Militar são consideradas, para todos os efeitos, de natureza policial-militar.
Art. 33.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 25-04-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1985.

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