Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2462, de 16 de abril de 1985
Nº 2462/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.462, DE 16 DE ABRIL DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.481, de 12-06-1985.
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Gabinete Militar da Governadoria Estadual de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
TÍTULO I
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - tomar, diretamente ou por intermédio dos oficiais, providências necessárias à execução dos serviços afetos ao Gabinete.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
TÍTULO II
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
CAPÍTULO I
DA CHEFIA
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Estrutura
CAPÍTULO II
DA SUBCHEFIA DE GABINETE
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Estrutura
SEÇÃO IV
Da Secretaria Geral
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO V
Da Seção de Finanças
SUBSEÇÃO I – da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO VI
Da Coordenadoria de Defesa Civil
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO VII
Da Seção de Comunicações
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO VIII
Da Ajudância de Ordens
SUBSEÇÃO I – Da Definição
SUBSEÇÃO II – Da Competência
CAPÍTULO III
DA SUBCHEFIA DE SEGURANÇA
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Estrutura
SEÇÃO IV
Do Serviço Especial de Segurança
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO V
da Seção de Informações
SUBSEÇÃO I – da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SEÇÃO VI
Do Serviço de Transportes
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade
SUBSEÇÃO II – Da Competência
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Chefe do Gabinete Militar ................................. Cel.PM
- Subchefe do Gabinete Militar ........................... Ten Cel. PM
- Subchefe de Segurança .................................. Ten Cel. PM
- Chefe da Seção de Comunicações .................... Cap. PM
- Chefe da Seção de Informações ........................ Cap.PM
- Adjunto da CEDEC ........................................... Cap. PM
- Chefe do Serviço de Transporte .......................... Cap. PM
- Ajudantes de Ordens ......................................... Cap. PM
- Secretário e Chefe da Seção de Finanças ............ Cap. PM
- Chefe de Equipe de Segurança ........................... Cap. PM
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 25-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.