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Decreto Estadual de Goiás nº 2481, de 12 de junho de 1985

Nº 2481/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.481, DE 12 DE JUNHO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.462, de 16-04-1985.

Aprova o Quadro de Organização do Gabinete Militar da Governadoria Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) referente ao pessoal policial-militar do Gabinete Militar da Governadoria Estadual, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2.
- Em decorrência, nos termos do Art. 23 do Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983, os policiais-militares com exercício no Gabinete Militar da Governadoria Estadual, perdem a condição de agregados aos quadros a que pertencem.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Governador do Estado

(D.O. de 25-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1985.

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