Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2403, de 19 de setembro de 1984
Nº 2403/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº2100-4550/84, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de setembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.