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Decreto Estadual de Goiás nº 2278, de 17 de novembro de 1983

Nº 2278/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- São criados, integrando a alínea "b" do Anexo IX do Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968 - Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL Cr$ 1 Assessor de Gabinete da Presidência...........

-Denominação alterada para chefe de gabinete pelo o decreto nº. 2.403/84. 500,000,00 6 Diretor de Unidade....................

- Vide art. 2º do Decreto nº. 2.284/83, que altera o quantitativo deste cargo. 200,000,00 6 Vice Diretor de Unidade................

- Vide art. 2º do Decreto nº. 2.284/83, que altera o quantitativo deste cargo. 150,000,00

Parágrafo único- A investidura nos cargos de que trata este artigo implicará na atribuição automática de uma gratificação de representação correspondente a 30º (trinta por cento) dos vencimentos aos mesmos atribuídos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 24-11 e 23-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11 e 23-12-1983.

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL Cr$
1Assessor de Gabinete da Presidência...........
-Denominação alterada para chefe de gabinete pelo o decreto nº. 2.403/84.
500,000,00
6Diretor de Unidade....................
- Vide art. 2º do Decreto nº. 2.284/83, que altera o quantitativo deste cargo.
200,000,00
6Vice Diretor de Unidade................
- Vide art. 2º do Decreto nº. 2.284/83, que altera o quantitativo deste cargo.
150,000,00

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