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Decreto Estadual de Goiás nº 2351, de 15 de junho de 1984

Nº 2351/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.351, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

- Vide Decreto nº 2.403, de 19-09-1984.

Reajusta o vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor mensal do vencimento dos cargos de Chefe de Gabinete das autarquias e fundações estaduais passa a ser de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- A investidura no cargo de Chefe de Gabinete, do quadro de pessoal das fundações integrantes do Poder Executivo, importará na concessão automática de uma gratificação de representação de 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 25-06-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1984.

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