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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2394, de 28 de agosto de 1984

Nº 2394/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.394, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

- Transformado em unidade administrativa da Secretaria de Indústria e Comércio pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Goiano de Desenvolvimento Industrial de Goiás, institui o seu quadro de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás é constituída dos seguintes órgãos:

1. de Deliberação Coletiva

1.1 - Conselho Diretor

2. de Direção

2.1 - Presidência

2.2 - Diretoria Administrativa e Financeira

2.3 - Diretoria Técnica

Art. 2.
- O detalhamento e as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura básica de que trata o artigo anterior serão definidos em regimento interno, a ser baixado por ato do Presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás.
Art. 3.
- O item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - ....................................................................

..................................................................................

..................................................................................

II..............................................................................

...................................................................................

u)Anexo XXI, do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás".
Art. 4.
- O Anexo XX, acrescido ao item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.
Art. 5.
- Os cargos constantes do Grupo V do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás passarão à condição de extintos quando vagarem, após o primeiro provimento.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Walter José Rodrigues

(D.O. de 03-09-1984)

ANEXO XX I

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 16 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 97.176,00 07 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 03 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 07 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00 03 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00 02 Técnico em Contabilidade 120.000,00 150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 02 Eletricista 80.000,00 110.000,00 03 Mecânico 80.000,00 110.000,00 02 Auxiliar de Lançamento 80.000,00 110.000,00 03 Operador de Bombas 80.000,00 110.000,00 03 Motorista 80.000,00 110.000,00 03 Desenhista 80.000,00 110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 02 Arquiteto 432.000,00 04 Engenheiro 432.000,00 02 Assessor Jurídico 432.000,00 02 Economista 432.000,00 03 Técnico em Administração 432.000,00

GRUPO V

CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - CR$

a partir de 1º/1/84 a partir de 1º/7/84 01 Auxiliar de Serviços Gerais I 150.000,00 195.000,00 04 Motorista 150.000,00 195.000,00 01 Agente Administrativo 160.000,00 208.000,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais II 170.000,00 221.000,00 01 Desenhista I 250.000,00 325.000,00 01 Sociólogo 280.000,00 345.000,00 09 Assessor Administrativo I 285.000,00 351.000,00 01 Técnico de Saneamento 320.000,00 384.000,00 02 Desenhista II 370.000,00 444.000,00 12 Assessor Administrativo II 385.000,00 462.000,00 02 Técnico Eletromecânico 440.000,00 528.000,00 04 Assessor Administrativo III 450.000,00 540.000,00 01 Jornalista 450.000,00 540.000,00 02 Advogado I 555.000,00 610.500,00 04 Assessor Administrativo IV 560.000,00 616.000,00 01 Técnico em Contabilidade I 600.000,00 660.000,00 03 Engenheiro I 650.000,00 715.000,00 02 Técnico de Administrativo I 650.000,00 715.000,00 01 Assessor Administrativo V 670.000,00 737.000,00 01 Advogado II 710.000,00 781.000,00 01 Técnico em Contabilidade II 770.000,00 847.000,00 01 Contador 770.000,00 847.000,00 01 Economista I 770.000,00 847.000,00 01 Engenheiro II 800.000,00 880.000,00 01 Técnico de Administração II 850.000,00 935.000,00 01 Advogado III 855.000,00 940.500,00 01 Arquiteto 870.000,00 957.000,00 02 Engenheiro III 870.000,00 957.000,00 03 Economista II 895.000,00 984.500,00 01 Advogado IV 990.000,00 1.089.000,00 01 Economista III 990.000,00 1.089.000,00 03 Engenheiro IV 990.000,00 1.089.000,00 03 Técnico de Administração III 990.000,00 1.089.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1984.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
16Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0097.176,00
07Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
03Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
07Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
03Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
02Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
02Eletricista80.000,00110.000,00
03Mecânico80.000,00110.000,00
02Auxiliar de Lançamento80.000,00110.000,00
03Operador de Bombas80.000,00110.000,00
03Motorista80.000,00110.000,00
03Desenhista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
02Arquiteto432.000,00
04Engenheiro432.000,00
02Assessor Jurídico432.000,00
02Economista432.000,00
03Técnico em Administração432.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - CR$
a partir de 1º/1/84a partir de 1º/7/84
01Auxiliar de Serviços Gerais I150.000,00195.000,00
04Motorista150.000,00195.000,00
01Agente Administrativo160.000,00208.000,00
01Auxiliar de Serviços Gerais II170.000,00221.000,00
01Desenhista I250.000,00325.000,00
01Sociólogo280.000,00345.000,00
09Assessor Administrativo I285.000,00351.000,00
01Técnico de Saneamento320.000,00384.000,00
02Desenhista II370.000,00444.000,00
12Assessor Administrativo II385.000,00462.000,00
02Técnico Eletromecânico440.000,00528.000,00
04Assessor Administrativo III450.000,00540.000,00
01Jornalista450.000,00540.000,00
02Advogado I555.000,00610.500,00
04Assessor Administrativo IV560.000,00616.000,00
01Técnico em Contabilidade I600.000,00660.000,00
03Engenheiro I650.000,00715.000,00
02Técnico de Administrativo I650.000,00715.000,00
01Assessor Administrativo V670.000,00737.000,00
01Advogado II710.000,00781.000,00
01Técnico em Contabilidade II770.000,00847.000,00
01Contador770.000,00847.000,00
01Economista I770.000,00847.000,00
01Engenheiro II800.000,00880.000,00
01Técnico de Administração II850.000,00935.000,00
01Advogado III855.000,00940.500,00
01Arquiteto870.000,00957.000,00
02Engenheiro III870.000,00957.000,00
03Economista II895.000,00984.500,00
01Advogado IV990.000,001.089.000,00
01Economista III990.000,001.089.000,00
03Engenheiro IV990.000,001.089.000,00
03Técnico de Administração III990.000,001.089.000,00

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