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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2378, de 14 de agosto de 1984

Nº 2378/1984

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.800, na parte que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e os termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O item II do art. 5º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - ...............................................................

.............................................................................

.............................................................................

II........................................................................

.............................................................................

s)Anexo XIX, da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis".
Art. 2.
- O Anexo XIX, acrescido ao item II do art. 5º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.
Art. 3.
- Compete ao Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, praticar os atos de enquadramento dos servidores remanescentes da Fundação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 2.299, de 29 de dezembro de 1983, nos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal daquela autarquia.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 23-08-1984)

ANEXO XIX

QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE

DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 13 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 97.176,00 05 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 04 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 03 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00 02 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00 01 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00 01 Técnico em Contabilidade 120.000,00 150.000,00 01 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 04 Bibliotecário 100.000,00 130.000,00 01 Motorista 80.000,00 110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 01 Assessor Jurídico 432.000,00 05 Consultor Administrativo II 432.000,00 01 Médico (1) 180.000,00 01 Biblioteconomista 432.000,00 40 Professor de Ensino Superior (2) 169.000,00*

(1) sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial

* Fixado, a partir de 1º de maio de 1984, em Cr$ 189.000,00.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

01 Secretário Geral 250.000,00 01 Vice-Diretor 250.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
13Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0097.176,00
05Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
04Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
03Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
02Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
01Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
01Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
01Tesoureiro120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
04Bibliotecário100.000,00130.000,00
01Motorista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
01Assessor Jurídico432.000,00
05Consultor Administrativo II432.000,00
01Médico (1)180.000,00
01Biblioteconomista432.000,00
40Professor de Ensino Superior (2)169.000,00*
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
01Secretário Geral250.000,00
01Vice-Diretor250.000,00

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