Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2368, de 26 de julho de 1984
Nº 2368/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1800, na parte que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 5º - ........................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, aos 26 de julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 02-08-1984)
ANEXO XVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE
DE FILOSOFIA DA CIDADE DE GOIÁS
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência a
partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência a
partir 1º/5/84 04 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 97.176,00 04 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 04 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 02 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00 01 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00 01 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1a. Etapa - com vigência a
partir de 1º/1/84 2a. Etapa - com vigência a
partir de 1º/5/84 01 Motorista 80.000,00 110.000,00 01 Desenhista 80.000,00 110.000,00
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 01 Biblioteconomista 432.000,00 01 Médico (1) 180.000,00 17 Professor de Ensino Superior (2) 103.000,00
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
* Fixado, a partir de 1º de maio de 1984, em Cr$ 189.000,00.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 01 Secretário-Geral 250.000,00 01 Vice-Diretor 250.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1984.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 1ª. Etapa - com vigência a partir de 1º/1/84 | 2ª. Etapa - com vigência a partir 1º/5/84 | ||
| 04 | Auxiliar de Serviços Gerais | 70.800,00 | 97.176,00 |
| 04 | Agente Administrativo I | 80.000,00 | 110.000,00 |
| 04 | Agente Administrativo II | 90.000,00 | 120.000,00 |
| 02 | Agente Administrativo III | 100.000,00 | 130.000,00 |
| 01 | Tesoureiro | 120.000,00 | 150.000,00 |
| 01 | Assessor Administrativo I | 110.000,00 | 140.000,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 1a. Etapa - com vigência a partir de 1º/1/84 | 2a. Etapa - com vigência a partir de 1º/5/84 | ||
| 01 | Motorista | 80.000,00 | 110.000,00 |
| 01 | Desenhista | 80.000,00 | 110.000,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 01 | Biblioteconomista | 432.000,00 | |
| 01 | Médico (1) | 180.000,00 | |
| 17 | Professor de Ensino Superior (2) | 103.000,00 | |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 01 | Secretário-Geral | 250.000,00 | |
| 01 | Vice-Diretor | 250.000,00 | |