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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2368, de 26 de julho de 1984

Nº 2368/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1800, na parte que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - ........................................................................

......................................................................................

......................................................................................

II.................................................................................

......................................................................................

r)Anexo XVIII, da Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás".
Art. 2.
- O Anexo XVIII, acrescido ao item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.
Art. 3.
- Compete ao Diretor da Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, praticar os atos de enquadramento dos servidores remanescentes da Fundação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 2.300, de 29 de dezembro de 1983, nos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal daquela autarquia.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, aos 26 de julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 02-08-1984)

ANEXO XVIII

QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE

DE FILOSOFIA DA CIDADE DE GOIÁS

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência a

partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência a

partir 1º/5/84 04 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 97.176,00 04 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 04 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 02 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00 01 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00 01 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1a. Etapa - com vigência a

partir de 1º/1/84 2a. Etapa - com vigência a

partir de 1º/5/84 01 Motorista 80.000,00 110.000,00 01 Desenhista 80.000,00 110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 01 Biblioteconomista 432.000,00 01 Médico (1) 180.000,00 17 Professor de Ensino Superior (2) 103.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

* Fixado, a partir de 1º de maio de 1984, em Cr$ 189.000,00.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 01 Secretário-Geral 250.000,00 01 Vice-Diretor 250.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1984.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência a
partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência a
partir 1º/5/84
04Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0097.176,00
04Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
04Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
02Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
01Tesoureiro120.000,00150.000,00
01Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1a. Etapa - com vigência a
partir de 1º/1/84
2a. Etapa - com vigência a
partir de 1º/5/84
01Motorista80.000,00110.000,00
01Desenhista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
01Biblioteconomista432.000,00
01Médico (1)180.000,00
17Professor de Ensino Superior (2)103.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
01Secretário-Geral250.000,00
01Vice-Diretor250.000,00

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