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Decreto Estadual de Goiás nº 2284, de 28 de novembro de 1983

Nº 2284/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás e dá outras providências.

- Vide Decreto º 2.279/83, que altera este Estatuto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 35 da Lei nº. 8.115, de 4 de junho de 1976, e 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando a estrutura da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás, o Núcleo de Apoio ao Pequeno Trabalhador.
Art. 2.
- Os quantitativos dos cargos de Diretor de Unidade e Vice-Diretor de Unidade, constantes da alínea "b" do Anexo IX do Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, ficam acrescidos de 1 (um).

- Vide Decreto nº 2.278/83, que cria os cargos referidos neste artigo.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1983, 95º da República.

Hagahús Araújo e Silva

(D.O. de 06-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1983.

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