Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2064, de 29 de julho de 1982
Nº 2064/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 157 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, em harmonia com o art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
David Barbosa Ribeiro
Manoel Nascimento
João Felipe
Aguinaldo Olinto de Almeida
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Hugo Cunha Goldfeld
Walteno da Cunha Barbosa
Wilson Garcia Carvalho
Gilberto Xavier de Almeida
Fued Taufic Rassi
Jesús Antonio de Lisbôa
Rômulo Adolfo Alvim Souza
Eládio Carneiro
Múcio Teixeira
(D.O. de 09-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1982.