Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 20, de 10 de março de 1962
Nº 20/1962
Regulamenta a concessão de diárias aos funcionários públicos civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o art. 38, Item I, da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 153 da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Wison da Paixão
P. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla
Érides Guimarães
Geraldo Rodrigues dos Santos
Jacy Netto de Campos
Archimendes Pereira Lima
Irineu Borges do Nascimento
Dercílio de Campos Meireles
Rivadávia Xavier Nunes.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.