- compete à Diretoria Técnica:Iplanejar, programar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades-fins da área técnica e operacional da Fundação;
IIadotar medidas que visem à maior eficiência e ao melhor funcionamento dos Centros Sociais Urbanos no Estado de Goiás;
IIIexpedir atos, normas, instruções, resoluções, portarias e ordens de serviço, indispensáveis ao perfeito funcionamento dos setores de trabalho da Diretoria Técnica;
IValimentar e realimentar os processos de planejamento municipal, estadual e federal, na área social, com base no fluxo de dados e informações gerado pela implantação e operação dos Centros Sociais Urbanos;
Vpromover a implantação e operação de projetos/atividades, na área dos Centros Sociais, conforme as necessidades básicas, o grau de participação das populações e a disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros;
VIrespeitar, na programação das atividades dos Centros Sociais Urbanos e da Diretoria Técnica em geral, os valores, hábitos e costumes de cada comunidade e embasar-se em decisões por ela tomadas somente quando processadas por consenso democrático;
VIIpromover a avaliação permanente de projetos/atividades desenvolvidos na área de abrangência da Diretoria Técnica, através da retro - alimentação do processo operacional dos Centros Sociais Urbanos, tendo por critério básico a análise do alcance social dos mesmos e a participação das populações envolvidas;
VIIIpromover encontros comunitários para troca de experiências;
IXpromover estudos e debates sobre a problemática urbana abrangida pelo Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos, com participação de povo, associações de classes, técnicos, professores e universitários;
Ximplantar bases locacionais para a realização integrada de atividades dos setores público e privado, relativos a educação, trabalho, saúde, cultura, previdência, serviço social, esporte, recreação e lazer, quando voltadas para a promoção social;
XIintegrar a Fundação na execução das atividades específicas de sua área, às diretrizes da política nacional de desenvolvimento comunitário;
XIIrealizar estudos e pesquisas para macro e micro -localização dos Centros Sociais Urbanos;
XIIIelaborar propostas de construção, ampliação e reativação de Centros Sociais Urbanos;
XIVpromover a adoção de medidas que proporcionem maior integração da Política Nacional de Centros Sociais Urbanos ao Sistema Estadual de Planejamento;
XVresponsabilizar-se pela estruturação, organização e controle de projetos/atividades a serem implantados e dinamizados nos Centros Sociais Urbanos;
XVIdar parecer e recomendar a assinatura, pela Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos, de convênios, contratos, acordos e ajustes necessários à implementação dos projetos/atividades da Fundação;
XVIIpromover periodicamente a avaliação global do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos em Goiás e das atividades-fins da Fundação;
XVIII - dar orientação e subsídios aos setores competentes da Fundação, no tocante a contatos e negociações com agentes financeiros e agentes construtores;
XIXavaliar continuamente o modelo estrutural dos Centros Sociais Urbanos do Estado de Goiás, visando implementar o processo organizacional e operacional dos mesmos;
XXdivulgar trabalhos de natureza científica que forem produzidos na teorização do modelo estrutural e da programação dos Centros Sociais Urbanos em Goiás;
XXIpesquisar e definir as possibilidades dos órgãos/entidades estaduais, municipais e federais, que participem da programação, implantação e operacionalização dos Centros Sociais Urbanos;
XXIIcom base em propostas, projetos, dados e informações, elaborar para a Presidência o Programa Anual de Trabalho da Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos, a ser encaminhado ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - (GE/CSU);
XXIII - promover o acompanhamento da formação dos conselhos Comunitários, com a finalidade de impregnar seus membros e a comunidade com filosofia ativista e participante;
XXIVpromover ações conjugadas e seletivas entre os Centros Sociais Urbanos e as entidades de caráter comunitário e social existentes na cidade ou bairro onde se localiza cada Centro;
XXVpropor à Presidência a contratação e a dispensa de servidores da área de atividades-fins da Fundação;
XXVIestabelecer controles operacionais que assegurem que as atividades da Diretoria Técnica e dos Centros Sociais Urbanos obedeçam às diretrizes, políticas e objetivos traçados para a Fundação e para o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos;
XXVII - promover o aperfeiçoamento técnico constante dos serviços da Diretoria;
XXVIII - estabelecer normas técnicas para processamento das operações e pra padronização de equipamentos e instalações dos centros Sociais Urbanos em Goiás;
XXIXmanter um clima organizacional sadio, mediante o desenvolvimento de boas relações humanas e de motivação para o melhor desempenho.