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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 193, de 30 de dezembro de 1961

Nº 193/1961

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4 artigos

Baixa Tabelas interpretativas das Consignações Orçamentárias para exercício de 1962.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961,

D E C R E T A:

Art. 1.
E' expedida a Tabela Interpretativa das Consignações Orçamentárias para o exercício de 1962, que acompanha êste Decreto.
Art. 2.
Para efeito de comprovação perante o Tribunal de Contas, entendem-se, na conformidade do disposto nos artigos 43 e 44, da Lei número 830, de 23 de setembro de 1949, como de caráter reservado e confidencial as despesas que fôrem realizadas à conta da Consignação 418 - Diligências - quando dotadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e de mordomia as que se realizarem à conta da Consignação 445 - Serviços residenciais.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José de Almeida

TABELA INTERPRETATIVA DAS CONSIGNAÇÕES DA DESPESA:

a)PESSOAL

O) PESSOAL FIXO

000 SUBSÍDIOS

Consignação destinada ao pagamento dos subsídios do Governador e do Vice-Governador, dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado.

001 VENCIMENTOS

Consignação destinada ao pagamentos de vencimentos dos funcionários pelo efetivo exercício do cargo público, correspondendo ao padrão fixado em Lei.

002 SÔLDOS E GRATIFICAÇÕES

Consignação destinada ao pagamento de sôldo e gratificações do pessoal militar, correspondente ao respectivos postos ou graduações, inclusive agregados e convocados.

003 DIÁRIAS

Consignação destinada ao pagamento de diárias, por sessão dos Deputados Estaduais.

004 REPRESENTAÇÕES

Consignação destinada ao pagamento da representação do Governador do Estado, dos Secretários de Estado e do Secretário Particular do Governador do Estado, bem como de gratificações de representação quando especialmente fixadas e atribuídas por lei a determinados cargos ou funções, inclusive as órgãos legais de deliberação coletiva.

005 GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

Consignação destinada ao pagamento de gratificações pelo desempenho de funções instituídas em lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargos, inclusive as atribuídas a militares.

006 ADICIONAIS

Consignação destinada ao pagamento de gratificações devidas ao funcionários por tempo de serviço.

007 AUXÍLIOS

Consignação destinada ao pagamento de auxílios de viagem, auxílios para diferença de caixa ou de outra natureza quando expressamente atribuídos por lei ao funcionário civil ou militar.

008 AJUDA DE CUSTO

Consignação destinada ao pagamento de ajuda de custo dos Deputados Estaduais.

009 PORCENTAGENS

Consignação destinada ao pagamento das porcentagens dos funcionários do fisco pela arrecadação das rendas, e dos funcionários do Departamento de Tomada de Contas, conforme Lei número 2.455, de 26/12/58.

010 GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Consignação destinada ao pagamento de gratificações de representação atribuídas a funcionários civis e militares, em serviço ou estudo fora do Estado; pela elaboração de trabalho de natureza técnica ou científica, e quando designados para funções de confiança ou de gabinete, ressalvados os casos da Consignação "Representações".

011 SUBSTITUIÇÕES

Consignação destinada ao pagamento das vantagens devidas ao funcionário substituído, nos casos mencionados em lei.

012 GRATIFICAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Consignação destinada ao pagamento de gratificações, aos funcionários pela prestação de serviços extraordinários, nos têrmos da legislação em vigor.

013 GRATIFICAÇÕES DIVERSAS

Consignação destinada ao pagamento de gratificações aos funcionários em geral, em virtude de dispositivo legal, não enquadráveis em consignação especiais, inclusive gratificações de militares engajados ou reengajados; e de servidores que trabalham em regime de tempo integral e de gratificações ao Vogais de junta Comercial, conforme legislação em vigor.

014 ETAPAS

Consignação destinada ao pagamento de etapas especiais ou não ao pessoal militar.

015 HONORÁRIOS

Consignação destinada ao pagamento das vantagens a que servidor fizer jús, quando exercer funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas ou de professor de curso legalmente instituído, bem como pela regência de cadeiras de magistério por aulas efetivamente dadas.

016 SALÁRIO-FAMÍLIA

Consignação destinadas ao pagamento de vantagens do salário-família concedidos ao funcionário civil ou militar, bem ao funcionário inativo.

017 DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO

Consignação destinada ao pagamento de indenização ao funcionário das despesas de transporte, alimentação, pousada; de Viagem, nova instalação, passagem e bagagem, inclusive de sua família.

018 PROVENTOS DE DISPONIBILIDADE

Consignação destinada ao pagamento dos vencimentos dos funcionários em disponibilidade, e de sóldo e gratificação de militar transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado.

019 PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Consignação destinada ao pagamento dos proventos de aposentadoria e abono de funcionário civil.

020 PROVENTOS DE REFORMA

Consignação destinada ao pagamento dos proventos de reformados e abono do pessoal militar.

1 PESSOAL VARIÁVEL

100 CONTRATADOS

Consignação destinada ao pagamento do salário do pessoal extranumerário admitido mediante contrato bilateral para o desempenho de função reconhecidamente técnica ou especializada.

101 MENSALISTAS

Consignação destinada ao pagamento do salário de menores admitidos para o desempenho de funções subalternas.

102 SALÁRIO-FAMÍLIA

Consignação destinada ao pagamento de vantagem do salário-família concedido ao extranumerário.

103 GRATIFICAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Consignação destinada ao pagamento de gratificação ao extranumerário pela prestação de trabalho fora do período normal de expediente.

104 GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Consignação destinada ao pagamento de gratificações atribuídas a extranumerários designados para desempenhar funções de confiança ou de gabinete.

105 DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO

Consignação destinada ao pagamento de indenizações ao extranumerário das despesas de transporte, alimentação e pousada; de viagem, de nova instalação, de passagem e bagagem; inclusive de sua família, a qualquer titulo, quando previsto em lei.

b)MATERIAL

2 MATERIAL PERMANENTE

200 ANIMAIS

Consignação destinada à aquisição de animais para remonta, para reprodução, para tração, para parques e exposições, e para outro fins.

201 APARELHAGEM AGRÁRIA

Consignação destinada à aquisição de trilhadeiras, tratores, arados, grades, ceifadeiras, pás, enxadas, ancinhos e outras máquinas, aparelhos ou ferramentas agrárias.

202 APARELHAGEM DE ENGENHARIA

Consignação destinada à aquisição de trenas, tábuas, métricas, estacas, sondas, manômetros, teodolitos e outros parelhos ou objetos, destinados a estudos, levantamentos e trabalhos técnicos ou especializados de engenharia, topografia, hidráulica, física, eletrotécnica, agronomia e cartografia em geral.

203 APARELHAGEM DE GABINETE

Consignação destinada à aquisição de tôda aparelhagem para gabinete médicos, médico-legais e dentários, como máquinas, motores, aparelhos, utensílios, instrumentos de radioterapia e radiografia, e demais aparelhamentos hospitalares não constantes de classificação especial.

204 APARELHAGEM PARA INDÚSTRIA

Consignação destinada à aquisição de tôda aparelhagem para indústrias, quando não enquadráveis em consignações especiais, inclusive indústria panificadora.

205 APARELHAGEM PARA LABORATÓRIOS

Consignação destinada à aquisição de tôda aparelhagem para laboratórios pròpriamente ditos, como máquinas, motores, aparelhos, utensílios, instrumentos e acessórios, projetores e outros instrumentos fotográficos e aparelhos, inclusive para laboratórios meteorológicos.

206 APARELHAGEM DE TELECOMUNICAÇÕES

Consignação destinada à aquisição de transmissores telegráficos e radiotelegráficos, de telefones, de receptores em geral, e demais instrumentos e respectivos acessórios.

207 APARELHAGEM DE TIPOGRAFIA

Consignação destinada à aquisição de tôda aparelhagem para tipografia, como máquinas, motores, aparelhos, utensílios, instrumentos e acessórios.

208 APARELHAGEM DE USINA

Consignação destinada à aquisição de turbinas, geradores, motores, máquinas, instrumentos, ferramentas e acessórios em geral, destinadas à equipar usinas hidrelétricas.

209 APARELHAGEM PARA EDUCAÇÃO

Consignação destinada à aquisição de aparelhos e apetrechos para educação física e esporte em geral.

210 APARELHAGEM POLICIAL

Consignação destinada à aquisição de armamento policial não compreendido em consignação especial, como fuzis, revólveres, cassetetes, sabres e outras armas destinadas ao uso da polícia civil ou militar.

211 APRESTOS DE COZINHA E MESA

Consignação destinada à aquisição de aprestos para cozinha e mesa: pratos, talheres, fogões, geladeiras ou refrigeradores, panelas e outros objetos de uso de cozinha e refeitórios.

212 AVIÕES

Consignação destinada à aquisição de aviões e respectivos acessórios, inclusive motores.

213 BIBLIOTECA E ARQUIVO

Consignação destinada à aquisição de obras literárias, científicas ou especializadas em geral, e à encadernação e restauração de livros e documentos de bibliotecas, arquivos e mapotecas.

214 EQUIPAMENTO DE BARBEARIA

Consignação destinada à aquisição de cadeiras, tesouras, navalhas, afiadores, máquinas e outros aparelhos usados em barbearia.

215 EQUIPAMENTO DE MONTARIA

Consignação destinada à aquisição de todo e qualquer material de montaria.

216 EQUIPAMENTO DE OFICINAS

Consignação destinada à aquisição de máquinas para carpintarias, marcenarias, oficinas mecânicas outras de serviços industriais sem consignação especial, bem como equipamentos usados nessas oficinas, não compreendidos em consignação especial.

217 EQUIPAMENTO ESCOLAR

Consignação destinada à aquisição de quadros negros, esquadros, compassos, réguas, carteiras, cadeiras, mesas e outros moveis dignados a estabelecimentos de ensino, excetuados os de classificação especial.

218 EQUIPAMENTO MILITAR

Consignação destinada à aquisição de material de acampamento e outros aparelhos técnicos militares, excluído o material que tenha consignação especial.

219 IMÓVEIS

Consignação destinada à aquisição de bens imóveis, como sejam terras, terrenos e prédios em geral, para uso do Estado.

220 INSTRUMENTOS DE MÚSICA

Consignação destinada à aquisição de instrumentos de música em geral.

221 MOBILIÁRIO EM GERAL

Consignação destinada à aquisição de camas, colchões, travesseiros, armários, estantes e quaisquer outros móveis e aparelhos para uso domiciliar, para alojamentos, para equipamentos de hospitais e outras instituições administrativas, ou quando não classificadas em consignação especial.

222 MÓVEIS MÁQUINAS E UTENSÍLIOS

Consignação destinada à aquisição de móveis, máquinas e utensílios de escritório, como mesas, cadeiras arquivos, armários, estantes, balcões, prateleiras, filtros e outros móveis e objetos, incluindo-se nesta consignação aparelhos de refrigeração, iluminação e aquecimento; tapetes, passadeiras, cortinas e similares para as repartições públicas.

223 OBJETOS E DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Consignação destinada à aquisição de objetos e documento em geral, como retratos, manuscritos, quatros célebres ou cópias dêstes, livros históricos e outros que interessam a museus, exposições e mostras de arte.

224 VEÍCULOS

Consignação destinada à aquisição de veículos em geral, como bicicletas, motocicletas, automóveis, Jipes, Camionetas, Caminhões e outras viaturas comuns ou adaptadas para quaisquer fins, excetuados veículos de aparelhagem agrária.

225 APARELHAGEM CONTRA INCÊNDIO

Consignação destinada à aquisição de todo e qualquer aparelho empregado na extinção de incêndio.

226 PLANTAS E VASOS

Consignação destinada à aquisição de plantas, vasos e similares para parques e exposições.

3)MATERIAL DE CONSUMO

300 ALIMENTAÇÃO

Consignação destinada à aquisição de gêneros em geral para alimentação, inclusive de aves , peixes, e gado para êsse fim, e de bebidas para refeitórios.

301 BANDEIRAS

Consignação destinada à aquisição de bandeiras, pavilhões, emblemas, escudos e estandartes, quer para uso das repartições e serviços públicos, quer para distribuição gratuita.

302 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Consignação destinada à aquisição de combustíveis comburentes e lubrificantes em geral, como gasolina, querosene, óleo combustível, carvão, lenha, óleo e graxas, lubrificantes e outros.

303 CONSERVAÇÃO DE APARELHAGEM ESPECIALIZADA

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de aparelhagem de engenharia, de gabinete médicos e dentários, de agronomia, de usinas, de radiografia, de tele-comunicações e de outros aparelhos técnicos ou especializados, seja quando executados diretamente, seja por terceiros.

304 CONSERVAÇÃO DE ARMAMENTOS

Consignação destinada à aquisição de lixa, óleo, vaselina, estôpa, pano, escôvas e outros materiais de consumo destinados à conservação de armamentos em geral.

305 CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES

Consignação destinada á aquisição de fios, fitas isolantes, isoladores, chaves, canos juntas, luvas, joelhos, reduções, piche e outros materiais para conservação de instalações elétricas, hidráulicas ou sanitária, aparelhos de iluminação, refrigeração e aquecimento, bem como para atender a despesas com reparos e conservação dessas instalações, mesmo quando executados por terceiros.

306 MATERIAL PARA INDÚSTRIA

Consignação destinada à aquisição e conservação de todo material de consumo para indústrias, quando enquadrados em consignações especiais, inclusive indústria panificadora.

307 DROGAS E MEDICAMENTOS

Consignação destinada à aquisição de tôda e qualquer espécie de droga ou medicamento, inclusive soros, vacinas e transfusões de sangue, que se destinem a emprêgo em repartições especializadas, e à distribuição, excetuados os que se refiram à agricultura e à pecuaria.

308 FARDAMENTOS

Consignação destinada à aquisição de fardamento, como uniformes para militares e policiais, para mecânicos, e para o pessoal das repartições públicas.

309 MATERIAL DE BARBEARIA

Consignação destinada à aquisição de material e utensílios de barbearia, em geral.

310 MATERIAL DE COZINHA E MESA

Consignação destinada à aquisição de todo material de consumo destinado a refeitório e cozinha, em geral.

311 MATERIAL DE ENFERMARIA

Consignação destinada à aquisição de todo material de consumo destinado a enfermarias, como algodão, gazes, esparadrapos, desinfetantes e outros materiais especializados necessários aos serviços de enfermarias.

312 MATERIAL DE EXPEDIENTE

Consignação destinada à aquisição de todo material de expediente das repartições, e serviços públicos, como livros e branco, impressos, talões, papel timbrado ou não, lápis, borrachas, tinta, fitas para máquinas, papel carbono, ficha para serviço mecanizado ou não, e todo material de escritório, inclusive para desenho e cartográfica, bem como para atender a despesas com encadernação de fichas e papéis.

313 MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO

Consignação destinada à aquisição de material de consumo usado em serviços de identificação, quando não houver consignação especial.

314 MATERIAL DE INSTRUÇÃO E ESPORTE

Consignação destinada à aquisição de material de instrução física e esporte em geral.

315 MATERIAL DE LABORATÓRIO

Consignação destinada à aquisição de todo material de consumo, inclusive produtos químicos, destinados a laboratórios de pesquisas médico-científicas, veterinárias, meteorológicas ou agrícolas, e a estudos nos estabelecimentos escolares bem como para ocorrer a despesas com reparos e conservação dos respectivos aparelhos técnicos.

316 MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE

Consignação destinada à aquisição de vassouras, escôvas, sabão, cêra, espanadores, estôpa, pano, alcóol, papel e outros material para limpeza e higiene das repartições, de alojamentos, hospitais e outros serviços públicos, inclusive para lavagem de roupa de cama e de mesa, mesmo quando realizada por terceiros.

317 MATERIAL DE TELE-COMUNICAÇÕES

Consignação destinada à aquisição de todo material de consumo para transmissores e receptores rádio telegráfico, e outros aparelhos de comunicação.

318 MATERIAL DIDÁTICO

Consignação destinada à aquisição de material para aulas de trabalhos manuais e desenhos, e outros materiais didático, como programas e regulamentos de ensino, excetuados os da consignação 312.

319 MATERIAL FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO

Consignação destinada à aquisição de chapas-filtros, papel fotográfico, lâmpadas, ácidos e outros material para serviços de fotografias e cinematografia, incluindo-se nesta consignação as despesas com aluguel de filmes educativos.

320 MATERIAL GRÁFICO

Consignação destinada à aquisição de tipos, barras, chapas, escôvas, tintas, chumbo, papelão e outros materiais de consumo para oficinas gráficas.

321 MATERIAL PARA GABINETES

Consignação destinada à aquisição de todo material de consumo para gabinete médicos, dentários, radiográficos e fisioterápicos.

322 MATERIAL DE IMPRESSÃO

Consignação destinada à aquisição de papel, de tinta, especialmente para impressão de jornal e obras pela Imprensa Oficial do Estado.

323 MATÉRIA PRIMA

Consignação destinada à aquisição de todo material e seus acessórios para transformação, nos estabelecimentos e oficinas indústriais do Estado, quando não classificados em consignações especiais, excetuados os casos das consignações 30 e 322.

325 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE AVIÕES

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de aviões, inclusive acessórios e pertences, mesmo quando o serviço for executado por terceiros.

326 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE MÓVEIS

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de móveis, máquinas e utensílios das repartições públicas, inclusive aparelhos em geral, mesmo quando o serviço fôr executado por terceiros, incluindo-se a interpretação da Consignação 452 - Conservação de prédio e de equipamentos escolares.

327 REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de veículos, inclusive dos acessórios e pertences, mesmo quando o serviço for executado por terceiros.

328 ROUPA DE CAMA

Consignação destinada à aquisição de lençóis, colchões, cobertores e demais roupas de cama, para as repartições e serviços públicos em geral.

VESTUÁRIO E CALÇADOS

Consignação destinada à aquisição de vestuário e calçados em geral, excluídos os que estejam previstos na Consignação "Fardamentos'

330 MATERIAL CONTRA INCÊNDIO

Consignação destinada à aquisição de quaisquer material de consumo utilizados na extinção de incêndio.

331 EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS

Consignação destinada a atender às despesas com emplacamento e lacração de veículos, inclusive com a aquisição de placas, arame, lacre e outros materiais usados nesse serviço.

332 CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE OFICINAS

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de máquinas para carpintaria, marcenaria, oficinas mecânicas outros de serviços industriais, bem como a aquisição de material destinados à conservação dêsse equipamentos.

333 CONSERVAÇÃO DE MOTORES ESTACIONÁRIOS

Consignação destinada a atender às despesas com reparos e conservação de bombas centrifugar, hidráulicas, de gasolinas: de motores usados em estações de tratamento d'água e similares, seja quando executados diretamente, seja por terceiros.

C) DIVERSOS

4)DESPESAS DIVERSAS

400 ACÔRDOS E CONVÊNIOS

Consignação destinada ao pagamento de quotas e contribuições a que o estado se obriga, seja para a realização por entidades, de serviços de interêsse público que, por sua natureza, não podem ser classificados em consignações especiais, seja para outros fins estabelecidos em lei.

401 ÁGUA E ESGOTO

Consignação destinada a atender às despesas com os serviços de água e esgôto das repartições e serviços públicos, quando prestados por outras entidades.

402 APARELHAGEM DE TRÁFEGO

Consignação destinada à aquisição de placas, de postes e de outros quaisquer materiais de sinalização de tráfego, inclusive aparelhos semafóricos.

403 ARRUAMENTO E ASFALTAMENTO

Consignação destinada a atender às despesas com serviços de nivelamento, meio-fio, pavimentação e arborização de ruas e logradouros públicos, inclusive de trabalho, estudos e levantamento técnico para a organização, atualização, ou reestruturação do plano de urbanização de Goiânia.

404 ASSINATURA DE PUBLICAÇÕES

Consignação destinada à aquisição permanente ou periódica de jornais, revistas e outras publicações, não especialmente destinadas a biblioteca.

405 ASSISTÊNCIA AGRO-PECUÁRIA

Consignação destinada à aquisição de produtos farmacêuticos e veterinários em geral, para distribuição gratuita ou revenda ao homem do campo.

406 ASSISTÊNCIA ESCOLAR

Consignação destinada à aquisição de material escolar em geral, quando para distribuição gratuita aos estabelecimentos de ensino ou a escolares.

407 ASSISTÊNCIA MÉDICO-LEGAL

Consignação destinada ao atendimento de despesas com autos e corpo de delito, autópsias, socôrros de urgência e outras de igual natureza.

408 ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

Consignação destinada ao pagamento de despesas com assistência médica, dentária, hospitalar e radiográfica, prestada a terceiros, quer a servidores públicos e suas famílias, quer a estranhas.

409 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Consignação destinada ao atendimento de despesas com serviços de assistência social prestados pelo Estado, tais como auxílios em dinheiro,assistência farmacêutica,transporte de menores, de pobres, doentes, indigentes e de presos.

410 SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS

Consignação destinada a atender às despesas com subvenções, contribuições e auxílios a entidades públicas ou privadas, quando expressamente autorizadas em lei.

411 BÔLSAS DE ESTUDO

Consignação destinada ao pagamento de bôlsas de estudo concedidas pelo Estado a funcionários, estudantes e outros.

412 COMUNICAÇÕES

Consignação destinada a atender a despesas com aquisição de selos, registros postais e aéreos, com telefones e telefonemas, com telegramas e outros da mesma natureza.

413 CONSERVAÇÃO DE ANIMAIS

Consignação destinada a atender a despesas com alimentação, tratamento e limpeza de animais em geral, inclusive forragens e produtos veterinários, excetuados os casos da consignação "Assistência Agro-Pecuária".

414 CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS

Consignação destinada ao atendimento de despesas com reparos e conservação de edifícios públicos e outros imóveis do Estado, excluindo-se a interpretação da consignação 452 - Convervação de prédios e de equipamentos escolares.

415 CONSTRUÇÃO DE AEROPORTOS

Consignação destinada à construção, reconstrução, ampliação ou conservação de aeroportos, inclusive despesas de estudos, cartas ou levantamento.

416 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS

Consignação destinada ao atendimento dos serviços com a construção, reconstrução de estradas de rodagem, pontes e obras e arte, inclusive estudos e levantamentos técnicos.

417 DESAPROPRIAÇÕES

Consignação destinada a atender a despesas com desapropriação de imóveis em geral, destinados ao uso comum, reservada a consignação "Imóveis", do elemento "Material Permanente", para as desapropriações de imóveis destinados a uso especial da própria Administração.

418 DILIGÊNCIAS

Consignação destinada a atender às despesas com diligências, quer policiais, quer judiciais, de caráter reservado ou não.

419 DIVULGAÇÃO AGRO-PECUÁRIA

Consignação destinada a atender a despesas diversas com realização e divulgação de exposições agro-pecuárias.

420 DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA

Consignação destinada ao atendimento de despesas gerais, com aquisição, publicação, e distribuição de obras, monografias, folhetos, prospectos de divulgação e propaganda, com a realização de conferências, concêrtos e exposições dentro ou fora do Estado, e com a propaganda geral do Estado.

421 ESTIPÊNDIOS DIVERSOS

Consignação destinada ao pagamento de porcentagens aos encarregados da extração de guias ou certidões da dívida e da cobrança de executivos fiscais, bem como aos encarregados da classificação de notas fiscais; de salários e gratificações a serviçais e a outros assalariados, a doentes internados em nosocômios e a sentenciados, pelos serviços que executam durantes o período de internamentos ou reclusão.

422 EVENTUAIS

Consignação destinada ao atendimento de pequenas despesas que se fizerem com a aquisição de selos, com recibos, café, lavagem de toalhas e cortinas, procurações, pequenos carretos, transportes urbanos e outras despesas de pronto pagamento, incluindo-se nesta consignação as despesas com escrituras e registros públicos de documentos, com festividades em geral e com acampamentos regulares ou extraordinários de tropas militares.

423 EXCURSÕES

Consignação destinada ao atendimento de tôdas as despesas com excursões culturais (estudantis ou não), desportivas e outras organizadas por instituições privadas ou pelas repartições públicas.

424 FOMENTO ANIMAL

Consignação destinada ao atendimento de tôdas as despesas com o fomento animal do Estado, quando realizadas diretamente.

425 FOMENTO VEGETAL

Consignação destinada a ocorrer a tôdas as despesas com o fomento vegetal do Estado, como instalação e equipamento de postos de mecanização e escritórios de irrigação, e inclusive despesas com levantamento agro-geológicos, adubos químicos, inseticidas, sementes, plantas, mudas e outros produtos da mesma natureza, quando realizadas diretamente.

426 FORÇA E LUZ

Consignação destinada a atender ás despesas com os serviços de fôrça e luz das repartições e serviços públicos, e os de iluminação publica, quando prestados por outras entidades.

427 FUNERAIS

Consignação destinada a atender às despesas com o serviço funerário prestado a militares, a presos e a doentes internados em instituições mantidas pelo Estado.

428 IMPRESSÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Consignação destinada a atender às despesas com a impressão de estampilhas, títulos ou apólices do Tesouro Nacional, coletâneas de leis, e outros documentos públicos.

429 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Consignação destinada ao pagamento de indenizações judiciais e restituições e indenizações extra-judiciais.

430 PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

Consignação destinada a atender a despesas do Estado com a integralização de quotas partes de capital de sociedades de econômia mista, de emprêsas públicas por ações e de estabelecimentos bancários.

431 JUROS DA DÍVIDA FLUTUANTE

Consignação destinada ao pagamento de juros de finanças em dinheiros, de depósitos do Cofre de Órfãos, sôbre empréstimos por antecipação da receitas e sôbre outras obrigações da divida flutuante do Estado.

432 JUROS DA DIVIDA FUNDADA

Consignação destinada ao pagamento de juros de apólices e títulos da divida pública e de outras obrigações da dívida fundada do Estado.

433 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Consignação destinada ao pagamento de aluguéis de prédios e outros imóveis locados pelo Estado.

434 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

Consignação destinada ao pagamento de aluguéis de máquinas, fichas e outros aparelhos para serviços de contabilidade do Estado.

435 MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO

Consignação destinada ao pagamento de despesas com a remessa de saldos das estações arrecadadoras, com transporte e outras movimentações de numerários do Tesouro Nacional.

436 OBRAS PÚBLICAS DIVERSAS

Consignação destinada ao atendimento de despesas com a realização de obras publicas diversas, inclusive salário de pessoal de obras, quando não previsto na consignação "Estipêndios Diversos", e quando as obras não interessarem diretamente ao patrimônio do Estado.

437 OBRIGAÇÕES DIVERSAS

Consignação destinada ao pagamento ou amortização de empréstimos em dinheiro contraídos pelo Estado, prêmios, taxas, e impostos federais ou municipais, incidentes em serviços explorados ou atividades exercidas pelo Estado, bem como para atender a outras obrigações estipuladas expressamente em lei e não previstas em consignações especiais.

438 PREVIDÊNCIA SOCIAL

Consignação destinada ao pagamento de contribuições devidas a instituições, de previdência e assistência social, como IAPC, IAPI, IPASE, LBA e outras, inclusive pensões do antigo Montepio dos Servidores, e de mercê.

439 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS

Consignação destinada ao atendimento de despesas com a publicação de atos do Poder Público, como relatórios, orçamentos, mensagens, balanços, regulamentos, circulares, editais, notas, avisos e outros boletins oficiais.

440 RECEPÇÕES E HOMENAGENS

Consignação destinada ao atendimento de despesas com a realização de recepções, homenagens e hospedagens de visitantes, missões técnicas ou científicas, caravanas oficiais e outras despesas da mesma origem, inclusive transporte de pessoal.

441 RESGATE DE APÓLICES

Consignação destinada ao regate de apólices e títulos da divida pública.

442 SEGUROS

Consignação destinada ao pagamento de prêmios de seguros de vida, de acidentes no trabalho, contra fogo, e de outra natureza, ressalvados os casos de seguro da consignação "Transportes".

443 SERVIÇOS DE COLONIZAÇÃO

Consignação destinada a atender a despesas com a colonização em geral, inclusive com construção e instalação de escritórios de imigração; com os serviços de urbanização de núcleos coloniais, de medição e demarcação de terras; a despesas com corneteiros e estaqueadores, com profissionais e técnicos dos serviços de imigração, e outras despesas correlatas.

444 SERVIÇOS EDUCACIONAIS DIVERSOS

Consignação destinada a atender às despesas com a manutenção de cursos oficiais de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de membros do magistério, inclusive as de transportes e manutenção de pensionato dos respectivos alunos.

445 SERVIÇOS RESIDÊNCIAS

Consignação destinada a atender a tôdas as despesas de Mordomia do Palácio do Govêrno.

446 TRANSPORTE

Consignação destinada a atender às despesas com transportes de material em geral, bem como às despesas de embalagem, armazenagem e seguro de materiais.

447 COMISSÕES A CORRETORES

Consignação destinada ao pagamento de comissões aos corretores de venda de imóveis do Estado.

448 LEVANTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

Consignação destinada a atender a despesas com a promoção e desenvolvimento das atividades necessárias ao aproveitamento real dos recursos naturais do Estado, através de estudos, investigações e pesquisas cientificas.

449 APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Consignação destinada a atender a despesas com a realização de concursos para provimento de cargos públicos, e com a instituição de cursos de formação e aperfeiçoamento para servidores públicos, excetuando-se o que dispõem as consignações 015 - Honorários e 444 - Serviços educacionais diversos.

450 TURISMO

Consignação destinada a atender a tôdas as despesas relacionadas com o aproveitamento das possibilidades turísticas do Estado, como a realização de obras que visem incentivar o turismo, preservação de monumentos históricos e artísticos, e outros serviços similares.

451 DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

Consignação destinada a atender à despesa com a contribuição que o Estado deve prestar aos municípios, conforme preceituam os artigos 20, da Constituição Federal, e 78, da Constituição Estadual.

452 CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS E DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES

Consignação destinada a atender às despesas com reformas e reparos de estabelecimentos de ensino de de equipamentos escolares.

453 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

Consignação destinada a atender à construção, ampliação e restauração de prédios públicos em geral, excetuando-se os casos da consignação 454 - Construções e equipamentos diversos.

454 CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Consignação destinada a atender às despesas com a construção, ampliação, instalação e equipamentos de hospitais, laboratórios, quartéis, sedes de corporações militares e civis, e outros obras congêneres.

455 AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES VÁRIAS

Consignação destinada a atender às despesas com ampliações, construções, instalações diversas, como restaurantes, pavilhões, barracões, cêrcas tapumes, muros, galpões, currais, granjas, aviários, apiários, aquários, pocilgas, estábulos, fornos, pátios, quadras, pistas de esportes, piscinas, parques, postos fiscais, (inclusive aquisição de balanças fixas para êsses postos), postos de vacinação e inseminação, e outras construções, ampliações e instalações similares, desde que interessem ao patrimônio do Estado e não tenham classificação especial.

456 TRANSAÇÕES

Consignação destinada a atender a pequenas despesas provenientes de transações comerciais entre o Estado e firmas de outros Estado.

457 CONTRATOS

Consignação destinada a atender a despesas provenientes de contratos firmados pelo Estado com entidades públicas ou privadas para a execução de serviço de natureza técnica, cientifica e artística.

458 PRÊMIOS DE SORTEIO

Consignação destinada a atender a despesas com pagamento de prêmios e propaganda, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 3.225, de 11-11-1960.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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