Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 144, de 21 de outubro de 1962
Nº 144/1962
Dá nova redação à consignação 414, do Decreto nº 193, de 30 de dezembro de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, ítem I, da Constituição do Estado.
DECRETA:
"414 - CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - Consignação destinada ao atendimento de despesas com reparos e conservação de edifícios públicos e outros imóveis do Estado, inclusive com reformas e reparos de estabelecimentos de ensino e de equipamentos escolares, sem prejuízo da interpretação da consignação 452". (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral
José Abdalla