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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 144, de 21 de outubro de 1962

Nº 144/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação à consignação 414, do Decreto nº 193, de 30 de dezembro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, ítem I, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação a consignação 414, constante da Tabela Interpretativa baixada pelo Decreto nº 193, de 30 de dezembro de 1961:

"414 - CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - Consignação destinada ao atendimento de despesas com reparos e conservação de edifícios públicos e outros imóveis do Estado, inclusive com reformas e reparos de estabelecimentos de ensino e de equipamentos escolares, sem prejuízo da interpretação da consignação 452". (NR)

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreira do Amaral

José Abdalla

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