Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 123, de 3 de outubro de 1962
Nº 123/1962
Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual constante do artigo quarto, da Lei número 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de Outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla