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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 123, de 3 de outubro de 1962

Nº 123/1962

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Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual constante do artigo quarto, da Lei número 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, sob o código 8.57.4, um crédito especial na importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com Serviços de Colonização, decorrentes da implantação dos núcleos coloniais de Tocantinópolis, Araguacema e Arraias, de conformidade com o Decreto número 193, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, obtidos com o produto de operações de crédito (item 4, parágrafo terceiro), artigo.., do Decreto-lei número 2.416, de 17 de julho de 1940), realizadas em 12 de fevereiro de 1962, em Letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, S/A.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de Outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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