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Decreto Estadual de Goiás nº 52, de 12 de maio de 1962

Nº 52/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à consignação 440, do Decreto nº 193, de 30 de dezembro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Passa a ter à seguinte redação a consignação 440 do Decreto nº 193, de 30 de dezembro de 1961, que baixou Tabelas interpretativas das Consignações Orçamentárias para o exercício de 1962:

" 440 - Recepções, homenagens e passagens em geral.

Consignação destinada ao atendimentos de despesas com a realização de recepções, homenagens e hospedagens de visitantes ou servidores públicos, missões técnicas ou científicas, caravanas oficiais e passagens em geral a funcionários públicos ou não, a critério dos Secretários ou dirigentes de órgãos dirigentes subordinados ao Governador do Estado". (NR)

Art. 2.
Êste decreto é considerado em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano, revogados as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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