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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1913, de 8 de maio de 1981

Nº 1913/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.913, DE 08 DE MAIO DE 1981.

- Os Convênios, Ajuste e o Protocolo citados neste Decreto não forma publicados no DO de 15-05-81.

Considera ratificação os Convênios ICM que especifica, aprova o Ajuste/SINIEF 01/81 e o Protocolo ICM 04/81, introduz alteração ao Decreto n° 1.618, de 1° de fevereiro de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, no art. 199 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 e nos arts.14 e 49 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei n° 7.730, de 30 de outubro de 1973, este último na redação do art. 3° da Lei n° 8.042, de 18 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-4270/81,

DECRETA:

Art. 1.
- São considerados ratificados os Convênios ICM 01/81 e 02/81, firmados pelo Secretário da Fazenda, em nome do Estado de Goiás, na 22ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, Distrito Federal, no dia 31 de março de 1981, e que, com este, são publicados.
Art. 2.
- Ficam aprovados o Ajuste/SINIEF 01/81 e o Protocolo ICM 04/81, publicados em anexo, igualmente firmados pelo Secretário da Fazenda, em nome do Estado de Goiás.
Art. 3.
- O art. 7° do Decreto n° 1.618, de 1° de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° - Ficam dispensadas a elaboração e a apresentação, por prazo indeterminado, das Relações de Entrada e de Saída de Mercadorias, a que se refere a Seção IV do Capítulo VI - arts. 211 215 -, do Decreto n° 969, de 15 de junho de 1976."

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 15-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.

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