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Decreto Estadual de Goiás nº 2113, de 26 de novembro de 1982

Nº 2113/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga as disposições dos servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- As disposições de servidores da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias, fundações e empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, cujo prazo de duração haja expirado em 31 de dezembro de 1980 ou que deva expirar anteriormente a 15 de março de 1983, ficam prorrogadas, qualquer que seja o órgão requisitante, até esta última data, mantidas as condições estabelecidas no ato respectivo.
Parágrafo único- A qualquer tempo, o requisitante poderá promover a volta à origem do servidor cedido, hipótese em que deverá este reassumir suas funções no órgão a que pertencer ou em que for lotado imediatamente após a comunicação oficial de seu retorno.
Art. 2.
- Exclui-se das disposições do artigo anterior o pessoal do Fisco, que somente poderá ser colocado à disposição de órgão estranho à Secretaria da Fazenda para exercer cargo de nível departamental ou superior, por ato ou mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

Aguinaldo Olinto de Almeida

Walteno da Cunha Barbosa

Fued Taufic Rassi

Jésus Antônio de Lisboa

Hugo Cunha Goldfeld

David Barbosa Ribeiro

Benedito de Queiroz Barreto

Júlio Cesar de Almeida

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Múcio Teixeira

Gilberto Xavier de Almeida

Eládio Carneiro

Wilson Garcia Carvalho

(D.O. de 03-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1982.

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