Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1836, de 7 de agosto de 1980

Nº 1836/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 536,de 29 de julho de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 536, de 29 de julho de 1975, com modificações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

""Art. 2º - O Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações-DAE terá uma diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente,Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, todos de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Parágrafo único- As atribuições dos dirigentes de que trata este artigo serão definidas em regulamento a ser baixado por ato de Secretario de Minas, Energia e Telecomunicações.""
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos em comissão de Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, integrantes do Grupo IV do Anexo III do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980 - Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 18 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de agosto de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Woldey Wagner de Siqueira

(D.O. de 14-08-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1980.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo