Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1836, de 7 de agosto de 1980
Nº 1836/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 536,de 29 de julho de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
""Art. 2º - O Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações-DAE terá uma diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente,Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, todos de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de agosto de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Woldey Wagner de Siqueira
(D.O. de 14-08-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.