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Decreto Estadual de Goiás nº 1676, de 16 de abril de 1979

Nº 1676/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº. 536, de 29 de julho de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-02549/79 e nos termos do artigo 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º. do Decreto nº. 536, de 29 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Alterado pelo Decreto nº 1.836/80.

""Art. 2º - A estrutura básica do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES é constituída dos seguintes órgãos:

Ide direção:

Superintendência

Superintendência Adjunta

IIde execução e apoio:

Diretoria Técnica

Diretoria Administrativa

Diretoria Financeira.""

Art. 2.
- Fica criado, integrando a alínea ""b"" do Anexo V - Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações do Decreto nº. 170, de 17 de maio de 1978, com modificações posteriores, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro, IC-5.

- Extinto pelo art.2º do Decreto nº 1.836/80.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 09-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-1979.

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