Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1676, de 16 de abril de 1979
Nº 1676/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº. 536, de 29 de julho de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-02549/79 e nos termos do artigo 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Alterado pelo Decreto nº 1.836/80.
""Art. 2º - A estrutura básica do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES é constituída dos seguintes órgãos:
Superintendência
Superintendência Adjunta
Diretoria Técnica
Diretoria Administrativa
Diretoria Financeira.""
- Extinto pelo art.2º do Decreto nº 1.836/80.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
(D.O. de 09-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-1979.