Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1817, de 2 de junho de 1980
Nº 1817/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o art. 7º da Lei nº. 7.600, de 30 de novembro de 1972.
- Novo Regulamento no Decreto nº 3.363/90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-04717/80,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de junho de 1980, 92º da República.
Jarmund Nasser
Agnaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
Brasilio Ramos Caiado
Hugo Cunha Goldfeld
Oton Nascimento Júnior
João Moreira Marques
Salvino Pires
Herbert de Bastos Curado
Wolney Wagner de Siqueira
Clodoveu Dourado Azevedo
(D.O. de 09-06-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1980.