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Decreto Estadual de Goiás nº 1792, de 25 de março de 1980

Nº 1792/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.276, de 28 de julho de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº. 1.276, de 28 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Alterado pelo Decretos nºs 2.183/83 e 2.347/84

" Art. 1º - A tabela de valores das funções gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo VI da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, passa a ser a seguinte:

SÍMBOLOLO

VALOR MENSAL

Cr$

FG -1 4.000,0000 FG -2 3.500,00 FG -3 3.000,0000 FG -4 2.500,00"

Art. 2.
- A partir da vigência deste decreto, os regulamentos e regimentos internos dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações somente serão baixados ou modificados mediante aprovação prévia do Governador do Estado.
Art. 3.
- É vedado atribuir gratificação de representação a servidor no desempenho de encargo que, por sua natureza, deva ser retribuído com função gratificada, salvo o de assessoramento superior.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Brasílio Ramos Caiado

Woldey Wagner de Siqueira

Oton Nascimento Junior

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Silvino Pires

(D.O. de 10-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-1980. .

SÍMBOLOLO VALOR MENSAL
Cr$
FG -14.000,0000
FG -23.500,00
FG -33.000,0000
FG -42.500,00"

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