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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1837, de 7 de agosto de 1980

Nº 1837/1980

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Art. 1.
- A Secretaria da Educação passa a ter a seguinte estrutura:

1. órgão deliberativo:

1.1 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

2. órgãos de assessoria direta:

2.1 GABINETE DO SECRETÁRIO

2.2 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO SETORIAL

3. órgãos de apoio técnico-administrativo:

3.1 SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

3.2 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO

3.3 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

4. órgãos de ação regional:

4.1 DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

5. órgãos jurisdicionados:

5.1 ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GOIÁS

5.2 FUNDAÇÃO FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS

5.3 FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA DA CIDADE DE GOIÁS""

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.837, DE 7 DE AGOSTO DE 1980.

- Ver a Portaria nº 5.133, de 25-08-80.

Reestrutura a Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03235/80,

DECRETA:

Art. 2.
- Ficam subordinados diretamente ao Gabinete do Secretário da Educação os seguintes órgãos:
Iórgãos de assessoria direta;
IIórgãos de apoio técnico-administrativo;
IIIórgãos de ação regional.
Art. 3.
- O detalhamento da estrutura básica da Secretaria da Educação, definida no presente decreto, far-se-á gradativamente e de acordo com os estudos da reforma administrativa em processamento na referida Pasta.
Art. 4.
- A reforma administrativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo:
a)a adequação da organização da Secretaria da Educação ao novo modelo pedagógico do ensino no Estado de Goiás, nos termos da Lei federal nº. 5.692, de 11 de agosto de 1971;
b)a expansão e a melhoria do ensino estadual expressas no Plano Estadual de Educação;
c)o incremento da ação regional da Secretaria, através dos atos delegados às Delegacias Regionais de Educação;
d)a expansão e melhoria das atividades culturais do Estado;
e)a melhoria das condições de coordenação das atividades afetas aos órgãos de apoio técnico e administrativo centrais, e
f)a introdução de novas técnicas para melhoria na eficácia operacional da Secretaria.
Art. 5.
- Na estruturação interna dos órgãos técnicos da Secretaria será adotada, preferencialmente, a sistemática de organização por projetos, estabelecendo-se condições na constituição de equipes interdisciplinares.
Art. 6.
- As Delegacias Regionais de Educação serão localizadas em regiões que, entre outros fatores, atendam melhor aos seguintes requisitos:
a)sistema de comunicação com a Capital e outros centros;
b)número de unidades escolares e alunos a serem atendidos;
c)condições especiais que facilitem a sua atuação junto ao Sistema Estadual de Educação, levando em conta os órgãos públicos já instalados na região, e
d)disponibilidade de recursos humanos para a composição das equipes de trabalho.
Art. 7.
- Fica delegada ao Secretario da Educação competência para, mediante audiência da Secretaria do Planejamento e Coordenação, definir e detalhar, através de regulamento e regimentos, a organização, as atribuições e o funcionamento dos órgãos previstos no artigo 1º deste decreto.

- Ver o Decreto nº. 1.792/80, art. 2º

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 861, de 23 de março de 1976.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de agosto de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 14-08-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1980.

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