Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1717, de 25 de julho de 1979
Nº 1717/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.717, DE 25 DE JULHO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 2.374/84 e 2.581/86.
- Ver Lei nº. 10.163/87.
Introduz alteração no Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-06898/79 e nos termos da Lei nº. 2.552, de agosto de 1959, e art. 130 da Lei nº. 8.033, de 2 de dezembro de 1975,
DECRETA:
""Art. 5º A Medalha do Mérito Policial - Militar será concedida a todos os militares que, no desempenho da função policial - militar, tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços, visando á preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 1º-08-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-1979.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.