Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1932, de 6 de agosto de 1981
Nº 1932/1981
Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar às pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11138/81 e nos termos da Lei n° 2.552, de 25 de agosto de 1959, em harmonia com a de nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 e do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, modificado pelo Decreto n° 1.717, de 25 de julho de 1979,
DECRETA:
Ten Cel PM Waldemar Moraes da Silva Ten Cel PM João Estevão de Souza Rocha
Ten Cel PM Laerte Pires
Maj PM Adélio Bueno Ribeiro
Maj PM Lourival do Nascimento Azeredo
Maj PM Lúcio Borges
Maj PM Wilson Mendes Pereira
Maj PM Cícero de Camargo Prado
Maj PM José Sebastião de Abreu Filho
Maj PM Ruy Carlos da Silva
Maj PM Luiz Carlos Valadares Veras
Sub Ten PM Gerson Cesar de Oliveira
Sub Ten PM Sebastião Cavalcante do Nascimento
Sub Ten PM Anjo Gabriel de Almeida
1º Sgt PM Julio Bispo dos Santos
1º Sgt PM Tomaz José Alves Neto
3º Sgt PM Osmar das Neves
Cabo PM João Carreiro de Almeida
Cabo PM Valentim Alves Feitosa
Cabo PM Manoel Tomaz de Lira
Soldado PM Antônio Soriano Coelho
Soldado PM Carlos Ferreira Lima
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de agosto de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado