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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1932, de 6 de agosto de 1981

Nº 1932/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha do Mérito Policial-Militar às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11138/81 e nos termos da Lei n° 2.552, de 25 de agosto de 1959, em harmonia com a de nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 e do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, modificado pelo Decreto n° 1.717, de 25 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida, por relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, em defesa da ordem pública e das instituições, a Medalha do Mérito Policial-Militar, com respectivo passador, aos seguintes Policiais-Militares:
IOficiais

Ten Cel PM Waldemar Moraes da Silva Ten Cel PM João Estevão de Souza Rocha

Ten Cel PM Laerte Pires

Maj PM Adélio Bueno Ribeiro

Maj PM Lourival do Nascimento Azeredo

Maj PM Lúcio Borges

Maj PM Wilson Mendes Pereira

Maj PM Cícero de Camargo Prado

Maj PM José Sebastião de Abreu Filho

Maj PM Ruy Carlos da Silva

Maj PM Luiz Carlos Valadares Veras

IIPraças

Sub Ten PM Gerson Cesar de Oliveira

Sub Ten PM Sebastião Cavalcante do Nascimento

Sub Ten PM Anjo Gabriel de Almeida

1º Sgt PM Julio Bispo dos Santos

1º Sgt PM Tomaz José Alves Neto

3º Sgt PM Osmar das Neves

Cabo PM João Carreiro de Almeida

Cabo PM Valentim Alves Feitosa

Cabo PM Manoel Tomaz de Lira

Soldado PM Antônio Soriano Coelho

Soldado PM Carlos Ferreira Lima

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de agosto de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

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