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Decreto Estadual de Goiás nº 2276, de 17 de novembro de 1983

Nº 2276/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.701, de 11 de junho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os §§ 1º e 2º do art.1º do Decreto nº 1.701, de 11 de junho de 1979, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - .........................................................................................

§ 1º- O Grupo de Trabalho de Terras será integrado por 6 (seis) bacharéis em Direito, já pertencentes aos quadros da administração estadual, de comprovada experiência no trato de questões ligadas ao domínio e posse de imóveis rurais, designados pelo Chefe do Poder Executivo, que no mesmo ato designará seu Presidente.
§ 2º- A investidura nas funções de membro e de Presidente do Grupo de Trabalho de que trata este artigo, importará na atribuição automática de gratificação de representação no valor mensal de Cr$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) ao primeiro e de Cr$ 170,000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) ao segundo."
Art. 2.
- Ficam designados os bacharéis JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO CRISPIM, JAIR BONIFÁCIO DO VALLE E MOACIR BARREIRA para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto nº. 1.939, de 21 de setembro de 1981, o art. 2º do Decreto nº. 2.153, de 9 de dezembro de 1982, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

(D.O. de 28-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1983 .

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