Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1673, de 4 de abril de 1979
Nº 1673/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios e Ajuste que menciona, introduz alterações nos Decretos nºs 969 e 1.290, de 15 de julho de 1976 e 02 de setembro de 1977, respectivamente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975; no art. 199, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966; nos arts. 44 e 49 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, este último com a redação emanada do art. 3º. da Lei nº. 8.042, de 18 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-02309/79,
DECRETO:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 11-04-1979)
Os convênios estão publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-1979.