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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1673, de 4 de abril de 1979

Nº 1673/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ratificados os Convênios e Ajuste que menciona, introduz alterações nos Decretos nºs 969 e 1.290, de 15 de julho de 1976 e 02 de setembro de 1977, respectivamente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975; no art. 199, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966; nos arts. 44 e 49 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, este último com a redação emanada do art. 3º. da Lei nº. 8.042, de 18 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-02309/79,

DECRETO:

Art. 1.
- São considerados ratificados os Convênios ICM 03/79 a 14/79 e o Ajuste/SINIEF 01/79, firmados pelo Secretário da Fazenda, em nome do Estado de Goiás, na 15ª. Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, Distrito Federal, no dia 08 de fevereiro de 1979, e que, com este, são publicados.
Art. 2.
- Fica acrescentado o código numérico 28 (vinte e oito) ao art. 214 do Decreto nº. 969, de 15 de julho de 1976, para efeito de identificação do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Complementar nº. 31, de 11 de outubro de 1977.
Art. 3.
- Os incisos XXIX E XXX do art. 1º do Decreto nº. 1.290, de 02 de setembro de 1977, passam a ter a seguinte redação:

""

Art. 1.
- ............................................................
XXIXas saídas de tratores nacionais classificados nos códigos 87.01.02.00 a 87.01.09.00, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM;
XXXas saídas de máquinas e implementos agrícolas, de produção nacional, constantes da relação que acompanha a Portaria nº. 668, de 11 de dezembro de 1974, alterada, sucessivamente, pelas Portarias nºs. 196, de 19 de maio de 1975; 419, de 05 de novembro de 1975; 306, de 28 de julho de 1977; e 338, de 13 de junho de 1978, todas do Ministro da Fazenda".
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 09 de março do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 11-04-1979)

Os convênios estão publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-1979.

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