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Decreto Estadual de Goiás nº 1424, de 27 de abril de 1978

Nº 1424/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.424, de 27 de ABRIL de 1978.

- Vide Decreto n° 1.545/78, art. 2° .

Institui os subprogramas que especifica, dispõe sobre a aplicação de recursos de Fundo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-03447/78, com fundamento no art. da Lei n° 8.377, de 7 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Os Programas Especiais do Estado, consignados na vigente Lei de Meios à unidade 319 - Encargos Gerais do Estado, sob o código de classificação funcional-programática 07401831.035, ficam desdobrado no corrente exercício, em mais 3 ( três ) subprogramas, com a caracterização e destaque seguintes.
I319-07401831.035.008 - Cooperação Estadual para Saneamento Básico ( Água e Esgoto ) Cr$ 5.000.000,00 4120.79 - Auxílios para Obras Públicas Cr$ 4.400.000,00 4120.80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações Cr$ 600.000,00 II - 319-07401831.035.009 - Assistência Complementar a Programas Municipais de Urbanização Cr$ 3.500.000,00 4120.79 - Auxílios para Obras Públicas Cr$ 3.500.000,00 III - 319-07401831.035.010 - Subvenções a Exposições Agropecuárias Estaduais ou Regionais Cr$ 3.400.000,00 4120.10 - Subvenções Sociais Cr$ 3.400.000,00
Parágrafo único- Aplicam-se, no que couber, aos subprogramas aqui instituídos, as disposições dos arts. 2° e 3° e seus parágrafos do Decretos n° 1.379, de 24 de fevereiro de 1978.
Art. 2.
- Os recursos financeiros do Fundo para Obras Rodoviárias Intermunicipais, criado pelo § 2° do art. 1° do Decreto-Lei n° 123, de 13 de fevereiro de 1970, serão aplicados na concessão de auxílios, previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, a Prefeituras Municipais, observadas as normas pertinentes.

- Vide Lei nºs 8.856/80 e 8.951/80.

Art. 3.
- O art. 1° do Decreto n° 1.402, de 03 de abril do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°- Os pedidos de assistência financeira e de auxílios de qualquer natureza, formulados por órgãos municipais, cuja concessão dependa de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, serão encaminhados através do Secretário sem Pasta para Assuntos Extraordinários, devendo as demais Secretarias a ele remeter os que vierem a receber."

Art. 4.
- Na execução deste ato serão observadas as disposições do Decreto n° 1.402, de 3 de abril de 1978.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Alcyr Mendonça

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pachego

René Pompeo de Pina

Eni de Oliveira Castro

João Bosco Gomes Louza

Roberto Guedes Coelho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Henrique Maurício Fanstone

Irineu da Silva Mattos

Oscar Soares de Azeredo Júnior

Dario Jardim

(D.O. de 04-05-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-1978.

I - 319-07401831.035.008- Cooperação Estadual para Saneamento Básico ( Água e Esgoto )Cr$ 5.000.000,00
4120.79- Auxílios para Obras PúblicasCr$ 4.400.000,00
4120.80- Auxílios para Equipamentos e InstalaçõesCr$ 600.000,00
II - 319-07401831.035.009- Assistência Complementar a Programas Municipais de UrbanizaçãoCr$ 3.500.000,00
4120.79- Auxílios para Obras PúblicasCr$ 3.500.000,00
III - 319-07401831.035.010- Subvenções a Exposições Agropecuárias Estaduais ou RegionaisCr$ 3.400.000,00
4120.10- Subvenções SociaisCr$ 3.400.000,00

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