Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1402, de 3 de abril de 1978
Nº 1402/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.402, de 03 de ABRIL de 1978.
Dispõe sobre tramitação de pedidos de auxílios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Vide Decreto n° 1.424/78, que em seu art. 3°. dá nova redação a este artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
José Alves de Assis
René Pompeo de Pina
Eni Ribeiro Valadão
Roberto Guedes Coelho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Henrique Maurício Fanstone
Irineu da Silva Mattos
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
(D.O. de 05-04-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.