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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1402, de 3 de abril de 1978

Nº 1402/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.402, de 03 de ABRIL de 1978.

Dispõe sobre tramitação de pedidos de auxílios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os pedidos de assistência financeira e de auxílios de qualquer natureza, formulados por órgão municipais ou entidades públicas ou privadas, cuja concessão dependa de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, serão encaminhadas através do Secretário Sem Pasta para Assuntos Extraordinários, devendo Secretaria a ele remeter os que vierem a receber.

- Vide Decreto n° 1.424/78, que em seu art. 3°. dá nova redação a este artigo.

Art. 2.
- As unidades orçamentárias, que a vigente Lei de Meios tenha consignado dotação para a realização das despesas referidas no artigo anterior, comunicarão, mensalmente, ao Secretário Sem Pasta para Assuntos Extraordinários, os saldos de suas respectivas disponibilidades.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Alcyr Mendonça

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

José Alves de Assis

René Pompeo de Pina

Eni Ribeiro Valadão

Roberto Guedes Coelho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Henrique Maurício Fanstone

Irineu da Silva Mattos

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Dario Jardim

(D.O. de 05-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.

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