Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1379, de 24 de fevereiro de 1978
Nº 1379/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.379, de 24 de FEVEREIRO de 1978.
Institui os subprograma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01575/78, com fundamento do art. 10 da Lei n° 8.377, de 07 de dezembro de 1977.
DECRETA:
- Vide art. 2°. do Decreto nº 1.580/78 e o arts. 2°. do Decreto nº 1.606/78.
Cr$ 8.500.000,00
4120.02 - Pessoal Civil Despesas Variáveis
Cr$ 1.500.000,00
4120.05 - Material de Consumo
Cr$ 1.800.000,00
4120.06 - Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 400.000,00
4120.07 - Outros Serviços de Terceiros
Cr$ 1.800.000,00
4120.08 - Encargos Diversos
Cr$ 1.000.000,00
4120.10 - Subvenções Sociais
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 2.500.000,00
4120.10 - Subvenções sociais
Cr$ 500.000,00
4120.52 - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes
Cr$ 400.000,00
4120.80 - Auxílios - para Equipamentos e Instalações
Cr$ 1.500.000,00
4120.81 - Auxílios para Material Permanente
Cr$ 400.000,00
Cr$ 14.950.000,00
4120.52 - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes
Cr$ 2.000.000,00
4120.79 - Auxílios para Obras Públicas
Cr$ 10.000.000,00
4120.80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
Cr$ 2.500.000,00
4120.81 - Auxílios para Material Permanente
Cr$ 450.000,00
Cr$ 2.437.000,00
4120.11 - Subvenções Sociais
Cr$ 2.437.000,00
Cr$ 3.600.000,00
4120.10 - Subvenções Sociais
Cr$ 1.350.000,00
4120.79 - Auxílios para Obras Públicas
Cr$ 1.050.000,00
4120.80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
Cr$ 850.000,00
4120.81 - Auxílios para Material Permanente
Cr$ 350.000,00
- Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.424/78.
- Vide Decreto nº 1.430/78, que altera a redação deste artigo e dá outras providências .
- Vide, ainda, os Decretos nºs 1.517/78, 1.530/78 e 1.545/78.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
(D.O. de 09-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-1978.
| I - 319.07401831.035.002 | - Promoção das Semanas Ruralistas do Estado de Goiás | Cr$ 8.500.000,00 |
| 4120.02 | - Pessoal Civil Despesas Variáveis | Cr$ 1.500.000,00 |
| 4120.05 | - Material de Consumo | Cr$ 1.800.000,00 |
| 4120.06 | - Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 400.000,00 |
| 4120.07 | - Outros Serviços de Terceiros | Cr$ 1.800.000,00 |
| 4120.08 | - Encargos Diversos | Cr$ 1.000.000,00 |
| 4120.10 | - Subvenções Sociais | Cr$ 2.000.000,00 |
| II - 319.07401831.035.003 | - Assistência Complementar a Municípios e Entidade Públicas | Cr$ 2.500.000,00 |
| 4120.10 | - Subvenções sociais | Cr$ 500.000,00 |
| 4120.52 | - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes | Cr$ 400.000,00 |
| 4120.80 | - Auxílios - para Equipamentos e Instalações | Cr$ 1.500.000,00 |
| 4120.81 | - Auxílios para Material Permanente | Cr$ 400.000,00 |
| III - 319.07401831.035.004 | - Auxílios a Programa Rodoviários Municipais | Cr$ 14.950.000,00 |
| 4120.52 | - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes | Cr$ 2.000.000,00 |
| 4120.79 | - Auxílios para Obras Públicas | Cr$ 10.000.000,00 |
| 4120.80 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | Cr$ 2.500.000,00 |
| 4120.81 | - Auxílios para Material Permanente | Cr$ 450.000,00 |
| IV - 319.07401831.035.005 | - Complementação Financeira a Entidades Assistenciais | Cr$ 2.437.000,00 |
| 4120.11 | - Subvenções Sociais | Cr$ 2.437.000,00 |
| V - 319.07401831.035.006 | - Assistência a Entidades Privada sem Fins Lucrativos | Cr$ 3.600.000,00 |
| 4120.10 | - Subvenções Sociais | Cr$ 1.350.000,00 |
| 4120.79 | - Auxílios para Obras Públicas | Cr$ 1.050.000,00 |
| 4120.80 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | Cr$ 850.000,00 |
| 4120.81 | - Auxílios para Material Permanente | Cr$ 350.000,00 |