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Decreto Estadual de Goiás nº 1379, de 24 de fevereiro de 1978

Nº 1379/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.379, de 24 de FEVEREIRO de 1978.

Institui os subprograma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01575/78, com fundamento do art. 10 da Lei n° 8.377, de 07 de dezembro de 1977.

DECRETA:

Art. 1.
- Os Programas Especiais do Estado, consignado na vigente Lei de Meios á unidade 319 - Encargos Gerais do Estado, sob o código funcional 07401831.035, ficam desdobrados, neste exercício, em mais 05 (cinco) subprogramas, com a caracterização e os destaques seguintes:

- Vide art. 2°. do Decreto nº 1.580/78 e o arts. 2°. do Decreto nº 1.606/78.

I319.07401831.035.002 - Promoção das Semanas Ruralistas do Estado de Goiás

Cr$ 8.500.000,00

4120.02 - Pessoal Civil Despesas Variáveis

Cr$ 1.500.000,00

4120.05 - Material de Consumo

Cr$ 1.800.000,00

4120.06 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 400.000,00

4120.07 - Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.800.000,00

4120.08 - Encargos Diversos

Cr$ 1.000.000,00

4120.10 - Subvenções Sociais

Cr$ 2.000.000,00

II319.07401831.035.003 - Assistência Complementar a Municípios e Entidade Públicas

Cr$ 2.500.000,00

4120.10 - Subvenções sociais

Cr$ 500.000,00

4120.52 - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes

Cr$ 400.000,00

4120.80 - Auxílios - para Equipamentos e Instalações

Cr$ 1.500.000,00

4120.81 - Auxílios para Material Permanente

Cr$ 400.000,00

III319.07401831.035.004 - Auxílios a Programa Rodoviários Municipais

Cr$ 14.950.000,00

4120.52 - Entidades Municipais - Outras Despesas Correntes

Cr$ 2.000.000,00

4120.79 - Auxílios para Obras Públicas

Cr$ 10.000.000,00

4120.80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

Cr$ 2.500.000,00

4120.81 - Auxílios para Material Permanente

Cr$ 450.000,00

IV319.07401831.035.005 - Complementação Financeira a Entidades Assistenciais

Cr$ 2.437.000,00

4120.11 - Subvenções Sociais

Cr$ 2.437.000,00

V319.07401831.035.006 - Assistência a Entidades Privada sem Fins Lucrativos

Cr$ 3.600.000,00

4120.10 - Subvenções Sociais

Cr$ 1.350.000,00

4120.79 - Auxílios para Obras Públicas

Cr$ 1.050.000,00

4120.80 - Auxílios para Equipamentos e Instalações

Cr$ 850.000,00

4120.81 - Auxílios para Material Permanente

Cr$ 350.000,00

Art. 2.
- A implementação e a execução dos subprogramas referidos no artigo anterior cabem às Secretarias da Agricultura (inciso I), do Planejamento e Coordenação (incisos II e V), de Transportes (Inciso III) e de Serviços Sociais (inciso IV).
Parágrafo único- Observados os limites do art. 1°., a Secretaria do Planejamento e Coordenação emitirá empenhos globais em favor das Pastas Agricultura, de Transportes e de Serviços Sociais, competindo a estes órgãos o pagamento dos mesmos, tendo em vista as respectivas programações e o desembolso do Tesouro Estadual.

- Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.424/78.

Art. 3.
- A concessão dos Benefícios de que trata este decreto, observadas as normas pertinentes, será feita mediante convênio previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, condicionando sua efetivação à prova de Regularidade perante o Tribunal de Contas de Estado.

- Vide Decreto nº 1.430/78, que altera a redação deste artigo e dá outras providências .

- Vide, ainda, os Decretos nºs 1.517/78, 1.530/78 e 1.545/78.

Parágrafo único- As subvenções, enquadradas no item 4120.10 do inciso I do art.1° só poderão beneficiar a Prefeitura Municipal ou o Sindicato Rural do Município onde se realizar uma Semana Ruralista.
Art. 4.
- Na execução deste decreto serão observadas as normas da Lei n° 6.479, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de fevereiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Dario Jardim

(D.O. de 09-03-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-1978.

I - 319.07401831.035.002- Promoção das Semanas Ruralistas do Estado de GoiásCr$ 8.500.000,00
4120.02- Pessoal Civil Despesas VariáveisCr$ 1.500.000,00
4120.05- Material de ConsumoCr$ 1.800.000,00
4120.06- Remuneração de Serviços PessoaisCr$ 400.000,00
4120.07- Outros Serviços de TerceirosCr$ 1.800.000,00
4120.08- Encargos DiversosCr$ 1.000.000,00
4120.10- Subvenções SociaisCr$ 2.000.000,00
II - 319.07401831.035.003- Assistência Complementar a Municípios e Entidade PúblicasCr$ 2.500.000,00
4120.10- Subvenções sociaisCr$ 500.000,00
4120.52- Entidades Municipais - Outras Despesas CorrentesCr$ 400.000,00
4120.80- Auxílios - para Equipamentos e InstalaçõesCr$ 1.500.000,00
4120.81- Auxílios para Material PermanenteCr$ 400.000,00
III - 319.07401831.035.004- Auxílios a Programa Rodoviários MunicipaisCr$ 14.950.000,00
4120.52- Entidades Municipais - Outras Despesas CorrentesCr$ 2.000.000,00
4120.79- Auxílios para Obras PúblicasCr$ 10.000.000,00
4120.80- Auxílios para Equipamentos e InstalaçõesCr$ 2.500.000,00
4120.81- Auxílios para Material PermanenteCr$ 450.000,00
IV - 319.07401831.035.005- Complementação Financeira a Entidades AssistenciaisCr$ 2.437.000,00
4120.11- Subvenções SociaisCr$ 2.437.000,00
V - 319.07401831.035.006- Assistência a Entidades Privada sem Fins LucrativosCr$ 3.600.000,00
4120.10- Subvenções SociaisCr$ 1.350.000,00
4120.79- Auxílios para Obras PúblicasCr$ 1.050.000,00
4120.80- Auxílios para Equipamentos e InstalaçõesCr$ 850.000,00
4120.81- Auxílios para Material PermanenteCr$ 350.000,00

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