Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10885, de 24 de março de 2026
Nº 10885/2026
Altera o Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, também em atenção ao Processo nº 202600004020853,
DECRETA:
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..........................................................................” (NR)
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...........................................................................” (NR)
Goiânia, 24 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado