Compete ao CBH AGITOS:Ipromover o debate sobre as questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
IIarbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
IIIaprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
IVacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
Vcompatibilizar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VIsubmeter, obrigatoriamente, antes de sua aprovação, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica à audiência pública;
VIIpropor, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi os valores referentes às acumulações, às derivações, às captações e aos lançamentos de pouca expressão, para a isenção da obrigatoriedade da outorga do direito de uso de recursos hídricos;
VIIIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor os valores a serem cobrados;
IXaprovar os planos e os programas a serem executados na bacia com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Xaprovar a proposta de enquadramento dos corpos d’água em classes de usos preponderantes, para o encaminhamento ao CERHi;
XIpropor ao órgão competente diretrizes para a outorga do direito de uso dos recursos hídricos, conforme sua área de atuação;
XIIestabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
XIIIdesenvolver e apoiar iniciativas de educação ambiental em consonância com a Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
XIVpropor a criação da Agência de Água ou da Agência de Bacia; e
XVelaborar, alterar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo únicoDas decisões do CBH AGITOS caberá recurso ao CERHi.